Débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa poderão ser transacionados/parcelados/regularizados através do “ACORDO PAULISTA”

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Regina Marta Cereda Lima (*)

Com a publicação da Lei nº 17.843/23, entra em vigor um novo regramento para a Transação Tributária que, nesse primeiro momento, possibilitará a regularização tributária de empresas que possuem débitos fiscais inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo, observado o disposto no artigo 43 da Lei em referência.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou quarta feira (07/02/2024) a regulamentação da Lei nº 17.843/23, em que cria o “Acordo Paulista” possibilitando descontos em até 100% dos juros de mora, bem como até 50% de desconto em multas, com entrada de 5%.

O “Acordo Paulista” prevê o parcelamento dos débitos de ICMS (inscritos em Dívida Ativa) em até 120 vezes como regra geral com descontos de até 65% do valor total do crédito tributário e em até 145 vezes para pessoa natural, ME, EPP e empresas em
Recuperação Judicial com descontos de até 70% do valor do total do crédito tributário.

Além do parcelamento atrativo, bem como dos descontos de juros de mora e multa, parte do débito transacionado pelo Edital do artigo 43, poderá ser paga utilizando a compensação de créditos acumulados de ICMS, depósitos em ações fiscais e/ou créditos de precatórios paulistas.

Outro ponto a destacar é a autorização de migração de outra modalidade de parcelamento ou mesmo de transação anterior para o “Acordo Paulista”, possibilitando a aqueles contribuintes que já estavam com seus débitos regularizados, terem um desconto maior ou número maior de parcelas nesta nova modalidade de transação pelo Edital do artigo 43 da Lei nº 17.843/23.

O prazo para adesão ao “Acordo Paulista” será de 07 de fevereiro a 29 de abril de 2023 e restringe-se apenas aos débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

Com esse novo programa, criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o contribuinte paulista terá a oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante o Estado de São Paulo, bem como empreender e impulsionar a produção paulista.

O “Acordo Paulista” pretende atingir o maior número de contribuintes possível, visando sempre o incremento da arrecadação e o desenvolvimento paulista.

A adesão será de modo eletrônico através do site:  www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

(*) É Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de São Carlos e Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB 30ª Subseção.

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