QUEM ELEGE E MANDA NOS ELEITOS SÃO OS PARTIDOS POLÍTICOS E ISSO PRECISA ACABAR!

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Colaboração: João Luiz Ultramari

Normalmente, o seu candidato, que foi o mais votado, não é eleito, em decorrência do quórum mínimo que cada partido tem que obter e da divisão de votos dos eleitos em cada partido. Segundo consta reportagem da Folha de São Paulo, 70% dos que sempre são eleitos não foram os mais votados em razão dessa divisão de votos, e os mais votados não conseguem se eleger. Isso acontece há muitos anos e pode-se ver que a maioria dos eleitos são sempre os mesmos, porque sabem escolher o partido (motivo de muitas mudanças de legendas às épocas de eleições).

Portanto, você tem que escolher candidatos honestos e queiram trabalhar, que estejam em partidos com quórum mínimo que a justiça eleitoral determina (senão nenhum dos candidatos do referido partido entra, mesmo que seja mais votado que outros de outro partido). Mesmo assim, é necessário ver se os candidatos do partido escolhido são “figurões” que obtêm maior votação, senão seu candidato, mesmo bem votado, também não consegue e só vai ajudar a eleger aqueles “figurões de sempre”. Os partidos mandam nos eleitos, basta ver as permutas na câmara e senado ocorridas nesta semana. Infeliz aquele que quer se candidatar mas desconhece o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro e tantas outras coisas. Até quando isso vai continuar?

BAIXA NAS EMPRESAS, MEIs, AUTÔNOMOS ETC: em razão de altos custos, falecimento de sócios (inventário etc), muitos deixam de regularizar a baixa nos órgãos públicos (prefeitura, estado, junta comercial e receita federal) e se esquecem que tudo aparece um dia, sendo indeferido o seguro-desemprego (quando dispensado ou outra atividade que passou a trabalhar), contagem de tempo de serviço do INSS, multas e impostos que esses órgãos entram para cobrar ou deixam esses problemas para os familiares, pois quando falece, os familiares não conseguem certidões negativas da prefeitura, secretaria da fazenda e não termina o inventário, podendo até complicar a pensão previdenciária.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: outro problema que deixam para os familiares é quando não constam na declaração de imposto de renda os compromissos de compra e venda sem registrar no cartório, e quando falece o vendedor e precisa de inventário para regularizar o imóvel, aí tudo se complica. Vence em 31 de maio o prazo para a declaração de imposto de renda.

NÃO SE ESQUEÇA: “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”.

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