Edinho consegue habeas corpus e não vai depor na CPI dos Respiradores no Rio Grande do Norte

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Prefeito logo após ter obtido o habeas corpus para não participar da CPI em Natal.

Já passava do meio-dia quando o prefeito Edinho Silva recebeu o comunicado da concessão do habeas corpus que o livra de depor na CPI dos Respiradores do Nordeste, ainda que como testemunha.

Com habeas corpus preventivo concedido nesta quinta-feira (04), pouco depois do meio-dia pela Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o prefeito Edinho Silva está livre de participar, ainda que como testemunha, da audiência prevista para hoje da Comissão Parlamentar de Inquérito que vem sendo realizada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O prefeito havia sido intimado para participar já na semana passada, porém decidiu recorrer à Justiça.
No documento que lhe foi favorável Edinho explica que “vem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da convocação para participar da reunião da respectiva CPI no dia 04.11.2021, às 14h, na condição de testemunha.”
Mais adiante cita que a presente convocação foi distribuída em seu gabinete após as 18h do dia 03.11.2021, sendo analisado hoje (04.11.2021) após início do expediente. Em suas razões, após defender o cabimento do writ, alega que o ato convocatório para prestar depoimento se mostra incabível diante de sua posição política, como Chefe do Poder Executivo Municipal de Araraquara/SP, e, ainda, por ser considerado investigado em Inquérito Policial que versa sobre questão similar”.
Há também a explicação no pedido feito por Edinho de que a convocação viola o preceito fundamental da separação de poderes e o pacto federativo, já que advinda do Poder Legislativo Estadual do Rio Grande do Norte para o Chefe do Executivo do Município de Araraquara/SP, unidades federativas autonômas, destacando que “referida convocação, mesmo que para prestar depoimento na qualidade de testemunha, instaura quadro de Num. 11879494 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA ZENEIDE BEZERRA – 04/11/2021 12:54:47”
Após uma série de alegações a desembargadora diz no documento:
“Face ao exposto, defiro o pedido, determinando a suspensão da convocação do paciente para participar da reunião agendada para o dia 04.11.2021 às 14h00 perante a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sem prejuízo da possibilidade de convite pela CPI e participação voluntária do paciente, caso assim acordem. A cópia desta decisão serve como salvo-conduto. Comunique-se, com urgência, ao Deputado Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dando ciência desta decisão e solicitando as informações da ilustre autoridade apontada como coatora”.

Fonte: https://rciararaquara.com.br

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