STF determina fiscalização da vacinação

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Da Redação

Ontem, o Min. Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou aos Ministérios Públicos dos Estados que fiscalizem a vacinação infantil. Entenda a decisão.

O Ministério Público (MP) deverá fiscalizar a vacinação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministro fundamentou a determinação no dever legal do MP zelar pelo respeito a direitos e garantias de crianças e adolescentes, podendo buscar penalizar o responsável pelo descumprimento.

Pois bem, o mesmo Estatuto prevê a vacinação obrigatória, havendo apenas um requisito legal para tanto: recomendação por parte da autoridade sanitária, que é papel exercido pela ANVISA em nível federal. E a ANVISA já deliberou a respeito, favoravelmente, até momento, ao uso pediátrico da PFIZER. No dia de hoje (20), ANVISA, também, autorizou o uso da Coronavac em jovens de 6 até 17 anos; pendente autorização para menores de 6 anos.

Então, um responsável por criança poderá perguntar-se: sou obrigado a levar meu filho? Se não levar, posso ter problemas?

Embora não dito expressamente, bem possível que a decisão no mérito do Tribunal seja pela obrigatoriedade. É que, não fosse dessa maneira, não haveria motivo para que se tivesse determinado ao MP fiscalizar a vacinação infantil.

Quanto aos possíveis efeitos: vista como obrigatória, a ausência de vacinação implicará descumprimento de dever de zelar pela saúde da criança. Ou seja, poder-se-á, em tese, sofrer alguma penalidade, ou – isso é relevante – poderá servir de fundamento para perda de guarda, por exemplo, no caso de disputa travada entre os pais.

Outros poderão perguntar e com razão: mas e a suspensão de vacinação em Lençóis Paulistas? Então, por mais preocupante que seja, foi um caso noticiado ante centenas de crianças já falecidas pela covid na pandemia. E o caso de Lençóis, felizmente, não gerou a morte da criança, que recebeu atendimento médico. A própria ANVISA decide com base na eficácia da vacina, mas, também, com base na segurança do uso.

O fato de termos órgão técnico – sem sujeitar-se ao sabor de debates políticos – é uma boa segurança. Igualmente, o uso pediátrico já ocorre há mais tempo em outros países – europeus, Estados Unidos, Canadá, Argentina, Chile, para mencionar alguns -, sem notícias que tivessem causado cessação de seu uso.

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