Regulamentação dos aplicativos: Trabalhador autônomo por plataforma

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Foto: Internet

Recentemente o governo do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na segunda-feira (04 de março), o envio ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que visa regras específicas para o trabalho de motorista de transporte de passageiros que atuam por aplicativos, criando assim uma nova categoria trabalhista, o ”Trabalhador autônomo por plataforma”.

Os principais pontos desse texto de lei é a regulamentação da jornada de trabalho, que como consta no projeto, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar doze horas diárias, e para que receba o piso nacional, deve o trabalhador realizar uma jornada de oito horas diárias trabalhadas de forma efetiva, sendo que só é contabilizado o tempo em que o carro estiver transportando o passageiro e não parado esperando o chamado pelo aplicativo.

Outro ponto é quanto a remuneração, que é previsto um salário mínimo para o trabalhador, que atualmente é R$: 1.412,00, sendo R$: 32,09 por hora trabalhada, e este valor é dividido entre a chamada remuneração (R$: 8,02/hora ou 25%), e cobertura de custos (R$: 24,07/hora ou 75%), como forma indenizatória destinada às despesas como combustível, manutenção do veículo, impostos, seguros e entre outros gastos.

Com relação à Previdência Social, segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que os trabalhadores de aplicativos estão menos protegidos pela Previdência Social, e apenas 23,6% desses motoristas faziam contribuições. O projeto prevê o recolhimento de 7,5% sobre os valores de remuneração e os empregadores devem recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração, sendo a empresa que deve realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, junto com a contribuição patronal. Além disso, no caso de auxílio maternidade, as mulheres terão acesso aos direitos previdenciários segurados pelo INSS.

Sobre esse Projeto de Lei, a Uber, uma das empresas de motoristas por aplicativo, considera a proposta importante para o equilíbrio do trabalho intermediado por plataformas digitais, e que isso amplia a proteção dessa nova forma de trabalho, não prejudicando a autonomia e flexibilidade no uso dos aplicativos para geração de renda. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) segue a mesma linha de pensamento, ressaltando a importância da regulamentação desses motoristas, inclusive afirma o compromisso de participar de uma nova regulamentação para os aplicativos de entregas, visando um equilíbrio e respeitando os consumidores, demanda dos trabalhadores, governo e as empresas.

O tema em questão vem sendo muito debatido, principalmente pelos próprios motoristas de aplicativo, não querendo que o Projeto de Lei seja aprovado. Um dos motivos é que os aplicativos já cobram uma taxa pela utilização dele, por exemplo, cobra 18% do valor recebido de uma corrida. Nesse projeto eles terão de contribuir com mais 7,5% da Previdência Social, e os aplicativos terão de recolher 20% para a contribuição, prevendo então que esses aplicativos aumentem as taxas de utilização deles para que os motoristas paguem esse percentual, ou seja, prejudicando-os duas vezes nesse sentido. Além disso, o projeto prevê a representação desses trabalhadores por um sindicato, ou seja, terão de pagar pelo sindicato.

Sobre a remuneração, com base em R$: 8,02 pelos serviços prestados, e R$: 24,07 de custos, totalizando R$: 32,09, para exemplificar faremos a seguinte conta, R$: 32,09 divididos por 6 (significando dez minutos de corrida, a título de exemplo), o valor da corrida nessa viagem é de R$: 5,34. Para mostrar de forma clara que há uma diminuição de valores, um motorista de aplicativo fez uma corrida de 30 minutos, que recebeu R$: 40,08, ou seja, com esse novo Projeto de Lei, uma corrida de uma hora o motorista vai receber R$:32,09, permitindo assim que os aplicativos diminuam ainda mais os valores pagos aos motoristas.

Esse Projeto de Lei foi formalizado por três partes, os donos de aplicativos, o governo e o sindicato, onde nenhum motorista de aplicativo participou dessa formalização, que não contempla as vontades e anseios destes, tendo milhares de votos discordando dessa PL.

Em síntese, é um projeto prejudicial para os motoristas de aplicativo por claramente apresentar diminuições nos lucros, pelas taxas cobradas, e requerer uma representação sindical. O mais sensato a se fazer, é buscar a formalização junto aos motoristas de aplicativos, ouvi-los e buscar um equilíbrio entre benefícios e formas de remuneração, para que não haja uma diminuição exacerbada nos lucros dos motoristas, mas para isso, o governo deve abrir conversas também com quem está nas ruas todos os dias trabalhando e não apenas com os empresários e sindicatos.

Por fim, o Projeto de Lei se encontra na Segunda Câmara do Congresso Nacional para votação.

Sobre o autor:
Gustavo Braga – Formado em direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e atua no Vigna Advogados Associados.

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.

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