RESOLUÇÃO SME Nº 15/2022
De 21 de março de 2022
Dispõe sobre o uso de máscara facial e o cumprimento do protocolo sanitário nas escolas municipais da rede municipal de ensino
Considerando o Decreto nº 12.833, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município, no âmbito do estado de calamidade vigente, reconhecido pelos Decretos nº 12.236, de 23 de março de 2020, e nº 12.554, de 16 de abril de 2021, e dá outras providências;
Considerando que as ações concebidas para o atendimento presencial se ancoram nas medidas e regras sanitárias e de biossegurança de proteção ao contágio da Covid-19, no Protocolo Sanitário de Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município instituído pelo Decreto nº 12.659, de 18 de agosto de 2021, nas disposições e orientações contidas no Plano São Paulo, disponíveis em https://www.educacao.sp.gov.br/wpcontent/ uploads/2021/10/1%c2%ba-semestre-de-2022-v.-17-de-mar%c3%a7o-Protocolossetorial-
da-Educa%c3%a7%c3%a3o_Plano-SP-3%c2%aa-edi%c3%a7%c3%a3o.docx.pdf;
Considerando a necessidade de manter as medidas preventivas para evitar o contágio no interior das escolas que dizem respeito a limpeza e higienização dos ambientes e as de caráter individual, bem como zelar para o e bem-estar emocional dos profissionais da escola,
das crianças, adolescentes, jovens e adultos que estão na escola; e,
Considerando o disposto pelo § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 12.833, de 18 de março de 2022, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 12.447, de 13 de janeiro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º- Todas as unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal da Educação deverão manter o uso obrigatório das máscaras de proteção facial com total cobertura do nariz e da boca em ambiente fechado:
a) Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – estudantes e funcionários: salas de aula, biblioteca e sala de leitura, laboratório de ciências, laboratório de informática, Portal do Saber dependências administrativas e de suporte;
b) Nos Centros de Educação e Recreação – crianças acima de 2 anos e funcionários: berçários, salas de aula, galpão, dependências administrativas e de suporte;
c) Nos Centro de Educação – estudantes e funcionários: salas de aula, oficinas (todas), dependências administrativas e de suporte.
Art. 2º- Fica dispensado o uso de máscara de proteção em espaços abertos e em áreas livres, inclusive nos pátios das escolas.
Art. 3º- Todas as unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal da Educação deverão manter o cumprimento do Protocolo Sanitário de retorno das atividades presenciais dos estabelecimentos da Rede de Educação Básica do município, notadamente no que diz respeito a manutenção de ambientes seguros nas escolas: correta limpeza e higienização de todos os ambientes da escola; da higiene frequente das mãos com água e sabão e, na impossibilidade de lavagem das mãos, o uso de álcool em gel a 70%; preferencial ventilação natural dos ambientes; obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os momentos e em todos os espaços da escola, exceto em espaços abertos e em áreas livres; aferição da temperatura; impedimento de aglomeração de alunos e de funcionários.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).
CLÉLIA MARA DOS SANTOS
Secretária Municipal da Educação