A Junta Administrativa de Infrações de Trânsito (Jari), certamente, continuará recebendo recursos contra as multas aplicadas por radares eletrônicos a partir de 10 de maio, mesmo com a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de as multas têm validade e devem ser pagas pelos motoristas.
Em Araraquara, a Jari recebe cerca de 40 a 50 pedidos de anulação de multas todo mês, e, embora a decisão pretenda encerrar uma polêmica jurídica que estava sendo travada em torno de uma resolução do ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, publicada em 10 de maio, os motoristas multados por radares estáticos terão direito a ressarcimento, caso, no ato da infração, não tenha estado presente uma autoridade de trânsito.
Mesmo assim, ainda terão que recorrer à Justiça para recuperar o dinheiro gasto. Entende-se por radar estático aquele instalado em veículo parado ou em suporte (tripé). Ou seja, quem foi multado com um pardal instalado em poste não terá direito ao ressarcimento.
Isso significa que a resolução de Reale só anulou a decisão do dia 9. Quem não concordar com o ministério também pode recorrer à Justiça para não pagar as multas.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Celso Campilongo, a resolução revogada por Reale visava a regulamentar o radar estático, muito usado Polícia Rodoviária Federal, e que são terceirizados. Campilongo disse que todas as multas aplicadas com o uso desse tipo de radar sem a presença de guardas devem ser consideradas nulas, já que a sua regulamentação foi revogada.
Até a semana que vem, o Contran vai publicar nova resolução sobre o assunto.
– Vamos acabar com essa sanha. Não existirão mais os pardais colocados espertamente em trechos de rodovias para pegar de surpresa os motoristas – disse Campilongo.