Ministério Público quer impedir preços abusivos de auto peças

Thélio de Magalhães

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública na 40a. Vara Cível central contra as quatro principais montadoras do País — Fiat, Ford, General Motors e Volkswagen– visando a impedi-las de impor às suas concessionárias preços abusivos na comercialização de peças de reposição “originais”.

Pelas regras impostas, as concessionárias são forçadas a cobrar pelas peças preços superiores entre 88,30% e 619,76%, em relação ao mercado independente de reposição. O MPE pede concessão de liminar para impedir que as montadoras — sob pena de multa diária de R$ 200 mil– impeçam suas concessionárias de entregar ao consumidor final peças originais adquiridas diretamente de fabricantes e distribuidores idôneos. Pretende ainda coagir as montadoras a cobrar das concessionárias pelas peças de reposição, preço não superior a 30% do valor pago aos fabricantes.

A ação foi precedida de inquérito civil público que se arrastou por dois anos. A investigação foi instaurada a partir de representação da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores –Fenabrave. A representação apontou como exemplo a comercialização da peça “junta esférica” ou “pivô”. Entre agosto e outubro de 2001 essa peça era encontrada na concessionária Chevrolet Pompéia Veículos pelo preço de R$ 121,40. Já na loja Javan Auto Peças, custava R$ 19,00, o que significa a diferença de 539,95%. A peça é produzida pela Dana Industrial Ltda que, no mesmo período vendeu o produto a Tavol Industria de Auto Peças Ltda, por R$ 6,06, e ao mercado de reposição por R$ 10,49.

As montadoras se defenderam alegando que as “peças genuínas, fornecidas por elas às concessionárias têm maior qualidade do que as comercializadas pelas revendas independentes de autopeças. Acusaram ainda as concessionárias de adicionarem, sobre as peças por elas comercializadas, “extraordinária margem de lucro”. Entretanto, os fabricantes garantem que são as mesmas as características técnicas e de qualidade entre as peças que fornecem às montadoras e àquelas que são distribuídas pela rede independente. No caso das peças fornecidas às montadoras, o fabricante se obriga, na hipótese de alguma falha, a indenizar as montadoras, tanto no que se refere a peça quanto a mão-de-obra do concessionário e da montadora, e todo o gasto logístico.

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