Natália Soriani (*)
Em uma decisão marcante para o direito à saúde dos pacientes com câncer, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A a fornecer o medicamento oncológico Pembrolizumabe (Keytruda) a uma beneficiária de plano de saúde, mesmo em caráter off label. A determinação da Justiça estabelece um importante precedente para pacientes que necessitam de tratamentos não previstos na bula do medicamento.
O Pembrolizumabe é um imunoterápico utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, como melanoma, câncer de pulmão e linfoma de Hodgkin. Contudo, no caso em questão, a paciente foi diagnosticada com sarcoma pleomórfico de alto grau, uma forma rara e agressiva de câncer, para a qual o uso do Pembrolizumabe não possui aprovação específica. A decisão foi embasada em laudo médico que indicou o medicamento como a melhor alternativa terapêutica, dada a gravidade e a urgência do caso.
O Tribunal paulista também frisou o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apesar de o uso off label não estar regulamentado para certas condições, ele pode ser essencial para a sobrevivência e qualidade de vida de pacientes com doenças graves e sem outras opções terapêuticas disponíveis.
A decisão também reafirma a responsabilidade dos planos de saúde em garantir acesso a tratamentos prescritos por médicos, ainda que não constem especificamente em suas diretrizes, desde que amparados por evidências científicas e pela singularidade do quadro clínico.
Para os profissionais do direito, este caso sublinha a importância de uma defesa bem fundamentada em favor dos pacientes, unindo conhecimento técnico e sensibilidade. O sucesso da beneficiária reforça a necessidade de uma abordagem jurídica que considere as peculiaridades de cada caso clínico.
Em tempos de Outubro Rosa, esse precedente pode influenciar futuras ações judiciais, promovendo uma interpretação mais ampla e humanizada das coberturas de planos de saúde, especialmente em tratamentos oncológicos e em outras áreas de alta complexidade médica. A decisão do TJSP constitui um marco na luta pelo direito à saúde e à vida digna, reafirmando a necessidade de uma justiça que se adapta às demandas reais dos cidadãos.
(*) É especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia