N/A

Ipem-SP orienta motoristas sobre Lei Seca e reforça importância da verificação dos etilômetros

Nova regulamentação do Contran atualiza procedimentos de fiscalização de álcool no trânsito; Ipem-SP é responsável pela verificação metrológica dos bafômetros utilizados em fiscalizações no Estado de São Paulo

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca por meio da Resolução nº 1.031/2026. Entre as mudanças, estão a criação de uma etapa de triagem, critérios para realização de reteste e a regulamentação de procedimentos relacionados à identificação de álcool e outras substâncias psicoativas. O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool.

Nesse contexto, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, exerce papel fundamental para garantir a confiabilidade das medições realizadas pelos etilômetros utilizados na fiscalização de trânsito. Os equipamentos empregados para fins probatórios devem passar por verificação metrológica periódica, com validade de 12 meses. Em São Paulo, esse trabalho é realizado pelo Ipem-SP.

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a obtenção de um resultado válido. Entre os casos previstos, está a presença de álcool residual no trato respiratório superior, que pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de determinados produtos. Nestas situações, a norma prevê a realização de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. 

Dicas do Ipem-SP

– Se beber, não dirija: não existe quantidade segura de bebida alcoólica que justifique assumir o risco de conduzir um veículo após o consumo de álcool.

– Não acredite em receitas para “enganar” o bafômetro: métodos como consumir café, vinagre, balas ou outros produtos não eliminam o álcool presente no organismo. O etilômetro mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões.

– O bafômetro utilizado na fiscalização deve estar verificado: os etilômetros empregados para fins probatórios precisam estar com a verificação metrológica dentro do prazo de validade.

– Álcool residual pode exigir uma nova avaliação: produtos que contenham álcool podem deixar resíduos temporários na boca e interferir em uma primeira indicação. A nova regulamentação estabelece procedimentos específicos para esses casos.

– Não confunda triagem com resultado probatório: o teste passivo ou pré-teste previsto na nova regulamentação tem caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar uma autuação por condução sob influência de álcool.

O Ipem-SP reforça que a verificação dos instrumentos de medição utilizados em atividades que envolvem a segurança da população é uma das formas de garantir maior confiança nos resultados obtidos. No caso dos etilômetros, os equipamentos utilizados em fiscalizações de trânsito são verificados pelo instituto antes de serem empregados para fins probatórios e devem permanecer com a verificação vigente durante sua utilização.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br   

Siga o Ipem-SP nas redes sociais @ipemsp  

(Assessoria de Imprensa do Ipem-SP – Taís Borges)

Foto Internet

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Médico da Santa Casa de Araraquara participa de treinamento nos Estados Unidos

Ipem-SP orienta motoristas sobre Lei Seca e reforça importância da verificação dos etilômetros

Chupeta faz mal? Dentista e pediatra explicam quando o hábito pode prejudicar a saúde das crianças

Do Centralizado para a praça: proposta visa a reaproveitar 30 bancos no Maria Luiza

Gerência Regional da CDHU realiza plantão de atendimento em Santa Lúcia e Santa Ernestina

CATEGORIAS