Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda referente a 2012. O desafio de preencher corretamente não é simples, porém, é perfeitamente possível. Para tanto, é necessário seguir algumas dicas conforme aponta o professor José Carlos Polidoro, da Universidade Anhembi Morumbi: "as orientações visam evitar erros comuns observados em declarações de pessoas físicas, que acabam levando à malha fina da Receita", afirma.
O momento da declaração pode ser aproveitado para a elaboração de um planejamento financeiro, já que é possível obter uma visão geral dos gastos e ganhos do ano anterior. A declaração é obrigatória para todos os contribuintes que, em 2012, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65; rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40.000,00; ou quando o total dos bens e direitos declarados ultrapassar R$ 300.000,00. Ela deve ser entregue por meio de formulário na internet, disponível no portal www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para a realização termina às 23h59 de 30 de abril. A multa para quem não entregar na data vai de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. Entre as dicas:
– Tenha em mãos todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras que totalizam os valores mensalmente recebidos durante o ano de 2012;
– Escolha o formulário adequado a seus números. O sistema da Receita Federal auxiliará na escolha do modelo simplificado ou do completo. O simplificado permite um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60.
– Também escolha se vale a pena fazer declarações em separado ou em conjunto, no caso de casal e/ou dependentes com rendimentos. O Sistema da Receita Federal também o auxiliará neste sentido.
Principais erros:
– Cuidado para não esquecer algum rendimento obtido em 2012, pois as fontes pagadoras declaram à Receita Federal, o que possibilitará a confrontação das informações;
– Também se você for declarar um dependente que tenha alguma atividade econômica formalizada, não se esqueça de incluir na sua declaração os rendimentos deste dependente, pois, a Receita Federal tem como confrontar estas informações.
– Muitos erros também são detectados na confrontação dos valores declarados para dedução da receita bruta. Por isso, guarde por no mínimo cinco anos, as notas fiscais e recibos assinados, cópia ou número dos cheques, ou de transferências bancárias utilizadas para este fim. Poderão ser úteis em eventual pedido de explicações da Receita Federal.
– Cuidado com a dedução referente aos planos de previdência. Se você contribui para outros planos que não o FAPI-PGBL, estes valores não poderão ser utilizados para esta dedução;
– Se você pagou pensão alimentícia não acordada judicialmente, não poderá utilizar estes pagamentos para este tipo de dedução;
– Muitas pessoas cometiam enganos por desconhecerem os fundos para efeito de doação permitida para redução do imposto devido. A partir deste ano, o sistema da Receita Federal está indicando quais são os fundos deste programa;
– A variação patrimonial apontada pelo sistema da Receita Federal (confronto das informações de bens, direitos e obrigações do ano atual com estes mesmos dados do ano imediatamente anterior), deverá estar suportada pelas rendas declaradas;
Caso constate incoerências após o envio do formulário, o sistema permitirá correção dos dados de sua declaração. Neste caso, é necessário fazer Declarações Retificadoras antes de ser convocado pela Receita Federal e passar pelo desconforto da operação "malha fina".
Principais deduções da receita bruta tributável
– Contribuições ao INSS, descontadas em folha de pagamento ou recolhidas por meio de carnê: valor de R$ 1.974,72 por dependente;
– Gastos com a educação formal do declarante ou dependentes, cujo valor anual está limitado a R$ 3.091,35 por pessoa (contribuinte e/ou dependentes);
– Despesas médicas do contribuinte ou dependentes (planos de saúde, hospitais, médicos e dentistas);
– Gastos com contribuições ao INSS de empregado doméstico, limitados ao total de R$ 985,96;
– Contribuições aos planos de previdência privada FAPI-PGBL, cujo valor anual está limitado a 12% da Receita Bruta Tributável;
– Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e federal dos diretos da criança e do adolescente, este ano limitadas em 8% do imposto devido;
– O declarante com mais de 65 anos de idade, poderá reconhecer parte de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável, limitado a R$ 1.637,11 por cada mês do ano de 2012. (Fernanda Araujo facosta@anhembi.br)