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(Editorial) Guarda compartilhada pode ser ineficaz

A lei que prevê o compartilhamento da guarda de crianças é de difícil aplicação. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entra em vigor e, como tantas outras, poderá não ter eficácia na prática.

Segundo a especialista Maria Hebe P. Queiroz, não há mecanismo legal para obrigar qualquer um dos pais a cumprir, por exemplo, o dever de ter os filhos em sua companhia nas férias, ou nos finais de semana, ou até mesmo em participar de decisões importantes acerca da vida deles, quando aplicada pelo juiz sem a concordância expressa dos responsáveis. Nesse caso, a lei corre o risco de ser incluída no rol das leis que não pegam.

Um ponto positivo seria a regulamentação de uma situação que existe na prática, onde já se aplica a guarda compartilhada sem, no entanto, atribuir a quem não tem a guarda, determinados deveres. Dessa forma, essa lei traz mais obrigações do que direitos e, nesse aspecto, se torna muito boa. Portanto, aplicada a lei porque os pais assim o desejam, os filhos serão beneficiados. Mas, em hipótese alguma será benéfica se imposta por decisão judicial, até porque seria muito difícil a sua aplicação. Vale dizer, a sensibilidade do Juiz determinará rumos para cada caso sendo certo que tem pai muito mais do que mãe.

Existem presentemente 95% das crianças com as mães. Mães verdadeiras que podem dar uma colher de chá ao ex-marido que continua sendo pai. O filho sairá ganhando, é evidente. Mas, de outra parte, existem mães que brigam no Judiciário com um sem número de artimanhas, até mentiras e má-fé porque disputam o filho como se fosse troféu. Dessas mães, algumas que secam o leite para não tornar o seio flácido ou que deu à luz e depois joga a criança nos braços do pai, afirmando "agora o problema é seu", é melhor não usar este espaço tão nobre.

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