Pegamos carona com o texto pertinente de João Baptista Herkenhoff a fim de exaltar a Paz expressa na Constituição brasileira de 1988, como também nas Constituições de países latino-americanos e países do mundo.
A paz é valor grandemente realçado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
A paz foi consagrada em pactos internacionais firmados pelo Brasil e por vizinhos da América Latina.
Não obstante a relevância de tudo isto, a cultura da paz suplanta o acolhimento constitucional e legal do valor "paz" e suplanta também a força dos pactos que sejam firmados pelas nações.
Consagração constitucional e legal, celebração de pactos, instituição de mecanismos de controle tudo isso é importante na defesa da paz.
Entretanto uma "cultura da paz" é decisiva para sua vigência efetiva no mundo, na vida concreta dos povos. Ou dizendo de outra forma: Constituição, leis, pactos, mecanismos controladores exigem como pressuposto uma "cultura da paz".
A ideia de paz resulta de uma busca da inteligência e da vontade.
Cultura da paz, devotamento à paz, absorção do ideal de paz, disseminação do sentido de paz em todo o organismo social, em nível nacional e internacional é o desafio que cabe enfrentar.