A reforma do judiciário tem sido alvo de estudos no Congresso Nacional há muito tempo. Recentemente, porém, parte do projeto foi colocado para discussão e votação o que resultou na promulgação da emenda constitucional que cuida de parte da reforma do judiciário que será publicada dia 30 de dezembro. A parte do antigo projeto que ficou controversa será objeto de nova votação na câmara federal.
O juiz de direito da 2.ª Vara Cível, diretor do Fórum da Comarca de Araraquara e docente do curso de Direito do Centro Universitário de Araraquara – Uniara, Dr. Heitor Luiz Ferreira do Amparo, explica que uma das principais mudanças trazidas pela reforma do judiciário será a criação do Conselho Nacional da Justiça, órgão que terá a finalidade de administrar, fiscalizar e tornar pública, entre outras, a aplicação do dinheiro por parte dos poderes. “Considero esse órgão desnecessário, pois toda a aplicação judiciária é feita de forma transparente, tudo é publicado: Mas, o mais grave é que esse Conselho será composto por pessoas estranhas ao poder judiciário, o que ao meu ver viola o princípio da separação dos poderes”, diz o Dr. Heitor.
Outra novidade bastante polêmica é a criação da súmula vinculante, isto é, a definição do tipo de punição aplicada aos casos que já foram solucionados diversas vezes pelos tribunais. Essas súmulas serão editadas pelo Supremo Tribunal Federal e terão que ser aplicadas pelos juízes de primeiro grau, que estarão impossibilitados de tomar decisões de acordo com as provas dos autos. “Assim, se está sumulado que na separação a mulher tem direito a ficar com os filhos, assim será feito, independentemente da análise de cada situação. Se o advogado recorrer da decisão, será punido, porque sabe que não tem como mudar”, diz.
Finalidade
Segundo o juiz, o objetivo da criação da súmula vinculante é esvaziar o Supremo Tribunal Federal, sobrecarregado em função de questões decididas milhares de vezes em todo o Brasil. Ele acredita que a medida é válida quando se trata de questões previdenciárias e tributárias, que são decididas em uma freqüência enorme, com grande número de recursos por parte dos advogados.
Já em relação a outros casos, na opinião do juiz, ela torna-se perigosa, já que a sociedade é dinâmica e a súmula pode ser ultrapassada. “O divórcio antigamente era um absurdo, e hoje é uma realidade, assim como o homem adotar o sobrenome da mulher no casamento. São situações em que a sociedade evoluiu e a súmula pode se tornar ultrapassada em função disso”, afirma.
Dr. Heitor acredita que o que atrapalha o judiciário no Brasil é a quantidade de recursos, o que leva um processo a ficar cerca de quinze a vinte anos sem solução. Se a quantidade de recursos fosse limitada, causaria um grande esvaziamento nos tribunais. “Também sou a favor de que deveriam desenvolver mais os Juizados Especiais Cíveis, que é uma justiça muito menos formal e próxima da população”, diz. Atualmente os Juizados Especiais Cíveis se limitam a resolver ações de até 40 salários mínimos sem advogado e de 60 salários mínimos com advogado.
Outra mudança foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, que tinha um âmbito de atuação muito restrito, limitando-se a resolver questões ligadas à contratação e demissão. Agora, será a responsável também por ações indenizatórias que envolvam questões de trabalho, como casos de acidentes ou ofensas durante o expediente, cobrança de impostos e discussões entre sindicatos, entre outros. “Essas ações eram julgadas pelos juízes cíveis, mas acredito que realmente dizem respeito aos juízes do trabalho”, diz.
Dr. Heitor conta que os Tribunais de Alçada, tribunais de 2.º grau que julgavam em recurso questões de menor complexidade, foram extintos. “Isso era uma reivindicação antiga dos juízes. Não havia sentido em ter dois Tribunais: o de Justiça e o de Alçada”, diz. Os juízes que integravam os Tribunais de Alçada, existentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passarão a incorporar o Tribunal de Justiça.
Outra novidade é que acabaram as férias coletivas do judiciário, o que fazia com que os processos ficassem parados em determinados períodos do ano. Agora, as férias serão individuais. Também será criada a Justiça Agrária, para que o juiz que trabalha nesse setor conheça bem os problemas específicos, como invasão de terras, por exemplo.