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Conheça seus Direitos – Separação: como funciona a divisão dos bens do casal?

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado OAB nº 516.592


O fim de um relacionamento traz, além das questões emocionais, uma série de consequências jurídicas. Entre elas está a divisão do patrimônio construído pelo casal. Mas será que, em uma separação, tudo é automaticamente dividido pela metade?
A resposta é: não necessariamente.
O primeiro passo é identificar qual regime de bens foi adotado no casamento ou na união estável. Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, a união estável, em regra, segue a comunhão parcial de bens.

O que acontece na comunhão parcial?

No regime de comunhão parcial, em linhas gerais, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento.

Isso significa que, em uma separação, os bens adquiridos durante a união normalmente serão considerados patrimônio comum, ainda que apenas um dos cônjuges apareça formalmente como comprador.

Por isso, quando não existe prova de uma participação patrimonial diferente, a divisão do patrimônio comum tende a ocorrer em partes iguais, ou seja, 50% para cada um.

E se um dos cônjuges utilizou uma herança?

A herança, em regra, constitui patrimônio particular e não se comunica ao outro cônjuge no regime da comunhão parcial. A questão fica mais complexa quando o dinheiro da herança é utilizado para comprar outro bem.

Nessa situação pode ocorrer aquilo que o Direito chama de sub-rogação: o patrimônio particular é substituído por outro bem, preservando-se sua natureza particular, desde que essa origem seja devidamente demonstrada.
O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a sub-rogação pode afastar a comunicabilidade do bem, mas é necessário comprovar de maneira inequívoca que o patrimônio particular foi utilizado na aquisição.

Não basta, porém, simplesmente afirmar que determinado dinheiro veio de uma herança. É necessário apresentar provas. Como por exemplo: Extratos bancários, documentos de inventário, escritura de compra e venda, comprovantes de transferência e outros documentos podem ser fundamentais para demonstrar a origem e o caminho percorrido pelo dinheiro.

Independentemente do caso, se lembre de sempre consultar com seu advogado, pois cada caso apresenta suas próprias particularidades.

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