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Conheça seus Direitos – Proteção de uma marca não se limita ao nome escolhido e envolve atividade econômica, possibilidade de confusão e anterioridade do registro

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Escolher o nome de uma empresa parece, à primeira vista, uma tarefa simples. Na prática, porém, a utilização de uma marca envolve uma série de questões jurídicas que podem se tornar relevantes quando outras empresas utilizam sinais iguais ou semelhantes.
No Brasil, o registro de marcas é regulado pela Lei nº 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, e analisado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Entre os princípios aplicáveis está o da especialidade, segundo o qual a proteção da marca está relacionada aos produtos ou serviços para os quais ela foi registrada.

Marcas iguais podem coexistir?

É possível que marcas idênticas ou semelhantes pertençam a titulares diferentes quando atuam em segmentos mercadológicos distintos e não haja possibilidade relevante de confusão ou associação indevida.
Por exemplo, uma empresa chamada “João Empreendimentos”, registrada para determinado segmento alimentício, pode eventualmente coexistir com outra empresa de mesmo nome voltada a serviços de engenharia. A análise, entretanto, não deve ser feita apenas pela comparação dos nomes.
O INPI considera os produtos e serviços abrangidos pelo pedido e pode verificar também a existência de afinidade mercadológica entre atividades de classes diferentes.

Quando o problema aparece

A situação se torna mais complexa quando duas marcas semelhantes atuam em áreas próximas ou oferecem produtos e serviços que podem levar o consumidor a acreditar que existe uma relação entre elas.
A Lei da Propriedade Industrial prevê, entre as hipóteses que impedem o registro, a reprodução ou imitação de marca alheia para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando houver possibilidade de confusão ou associação.
Por isso, antes de adotar determinado nome comercial ou investir na identidade visual de uma empresa, é importante verificar se existem marcas anteriores que possam representar um obstáculo ao registro.

A importância da anterioridade

Outro ponto relevante é a data do registro. O sistema brasileiro é, como regra, atributivo: a propriedade e o uso exclusivo da marca são adquiridos pelo registro validamente expedido.
A própria legislação, contudo, prevê exceções, como o chamado direito do usuário anterior de boa-fé, desde que preenchidos os requisitos legais.
Assim, não basta afirmar que determinada empresa utiliza um nome há mais tempo. Em uma disputa, podem ser relevantes documentos, registros, datas de depósito, utilização anterior e as características específicas da marca e da atividade desenvolvida.

Siglas e nomes semelhantes

As siglas também podem gerar conflitos. Não é incomum que empresas diferentes utilizem iniciais semelhantes ou até coincidam na escolha de uma sigla formada a partir do próprio nome empresarial.
Quando isso ocorre dentro de um mesmo segmento, a análise pode exigir atenção especial à semelhança visual e fonética dos sinais, às atividades desenvolvidas e à possibilidade de confusão ou associação entre as empresas.
O mesmo cuidado vale para elementos visuais. A proteção de uma marca pode envolver diferentes tipos de sinais, e a análise de registrabilidade não se resume à comparação literal de palavras.

Antes de tomar uma decisão

A escolha de uma marca deve, portanto, envolver mais do que criatividade e identidade empresarial. Uma pesquisa prévia de registros e pedidos existentes pode evitar investimentos em um nome que posteriormente encontre obstáculos jurídicos.
Em caso de possível conflito, também é importante analisar individualmente as características das marcas, os segmentos envolvidos, os produtos ou serviços, a existência de registros anteriores e a possibilidade de confusão ou associação pelo público.
Por se tratar de uma questão que pode envolver procedimentos administrativos perante o INPI e, dependendo do caso, medidas judiciais, a orientação de um advogado especializado em propriedade intelectual pode ser importante antes de registrar, alterar ou contestar uma marca.

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