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Conheça seus Direitos – Ex-cônjuge tem direito à herança?

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Questões envolvendo herança costumam gerar dúvidas e conflitos familiares, especialmente quando o falecido passou por um divórcio ao longo da vida. Uma das perguntas mais frequentes nos processos sucessórios é: o ex-marido ou a ex-esposa possui direito à herança deixada pelo falecido?

A resposta, em regra, é não. De acordo com a legislação brasileira, o divórcio encerra o vínculo conjugal e produz efeitos patrimoniais imediatos. Isso significa que, uma vez concluída a partilha dos bens do casamento, o ex-cônjuge deixa de integrar a ordem de sucessão hereditária.

O Código Civil estabelece que os herdeiros legítimos são os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Assim, após o divórcio formalizado, o ex-cônjuge não é considerado herdeiro necessário e, portanto, não participa da sucessão apenas por ter sido casado anteriormente com o falecido.

É importante diferenciar herança de meação. Durante o casamento, especialmente nos regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, cada cônjuge possui direitos sobre determinados bens adquiridos na constância da união. Contudo, essa divisão patrimonial deve ocorrer no momento do divórcio. Uma vez realizada a partilha, os direitos patrimoniais decorrentes do casamento são, em regra, encerrados.

Outra situação que costuma gerar dúvidas envolve os relacionamentos posteriores ao divórcio. Caso o falecido estivesse vivendo em união estável, o companheiro sobrevivente poderá ter direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge, desde que a união seja devidamente comprovada. Para isso, podem ser utilizados documentos, contas conjuntas, declaração de dependência, testemunhas e demais elementos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição familiar.

Existem, contudo, situações excepcionais que podem exigir análise individualizada. A jurisprudência brasileira já discutiu casos em que o ex-cônjuge permanecia economicamente dependente do falecido, inclusive recebendo pensão alimentícia fixada judicialmente. Nessas hipóteses, embora não exista direito automático à herança, determinadas circunstâncias podem gerar discussões judiciais relacionadas à manutenção da subsistência temporária do dependente.

Além disso, a existência de filhos de diferentes relacionamentos, testamentos, bens não partilhados durante o divórcio e disputas sobre eventual união estável podem tornar o processo sucessório mais complexo, exigindo avaliação técnica especializada.

Do ponto de vista jurídico, cada inventário possui características próprias. Por essa razão, especialistas recomendam que familiares e possíveis herdeiros busquem orientação profissional antes de tomar qualquer decisão ou iniciar medidas judiciais.

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