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Conheça seus Direitos

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Promessas não cumpridas em Empreendimentos Imobiliários

Em empreendimentos imobiliários vendidos na planta, como terrenos e condomínios com promessas de áreas de lazer e parques, o descumprimento de tais promessas configura um cenário comum de insatisfação e prejuízo aos compradores. Esse tipo de situação, onde construtoras deixam de entregar o que foi anunciado, como áreas de lazer e outras benfeitorias prometidas nos materiais publicitários, pode se enquadrar como propaganda enganosa, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece amparo para essas situações.

De acordo com o artigo 37 do CDC, considera-se propaganda enganosa qualquer anúncio que contenha informações falsas ou omissas que possam induzir o consumidor ao erro. Em casos onde as construtoras prometem áreas de lazer, mas não as entregam, o comprador, ao adquirir o imóvel acreditando nessa promessa, é diretamente prejudicado. Assim, se folders, anúncios e outros materiais publicitários apresentavam detalhes específicos sobre os espaços de lazer que posteriormente não foram construídos, o comprador pode reivindicar reparações.

Direitos do Comprador

Ao perceber que as áreas prometidas não foram entregues, o comprador deve primeiro reunir as provas publicitárias, incluindo anúncios, folders e qualquer documento que comprove a promessa feita pela construtora. Se as áreas de lazer ou outros itens anunciados não foram concretizados, a jurisprudência e o Código de Defesa do Consumidor garantem ao comprador o direito de tomar algumas medidas, que incluem:

  1. Indenização por Danos Morais: a propaganda enganosa pode gerar uma frustração significativa para o consumidor, que acreditou e investiu em algo que não foi entregue. Caso o juiz entenda que houve danos emocionais ou transtornos significativos, o comprador pode ser indenizado por danos morais.
  2. Abatimento do preço do imóvel: se as áreas prometidas influenciaram diretamente no valor do imóvel, o comprador pode requerer o abatimento proporcional do preço. Esse desconto visa compensar o valor que o imóvel perdeu em função da ausência das benfeitorias prometidas.
  3. Indenização por Danos Materiais: Caso o imóvel seja desvalorizado devido à falta das áreas de lazer prometidas, o consumidor pode solicitar uma compensação por danos materiais, correspondente à desvalorização sofrida.

A análise das provas, incluindo as publicidades e o contrato de compra e venda, será fundamental para que o comprador possa sustentar seu caso. Cada situação será avaliada conforme as provas apresentadas e a interpretação do juiz, que determinará o direito ao ressarcimento.

Buscando seus Direitos

O ideal é que o comprador busque orientação de um advogado especialista em direito do consumidor ou imobiliário para avaliação do caso. A contratação de um advogado ajudará a garantir que todas as provas estejam bem documentadas e que o processo siga conforme a legislação vigente. Dessa forma, é possível aumentar as chances de obter uma solução justa para o descumprimento das promessas publicitárias.

Em casos de empreendimentos imobiliários, é essencial que o comprador se atente aos detalhes do contrato e ao material publicitário antes de concluir a compra, evitando expectativas irreais e futuros transtornos.

Foto Ilustrativa Freepik

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