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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

PROTEÇÃO DO SALÁRIO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A impenhorabilidade do salário é um dos pilares do direito brasileiro, protegendo a dignidade da pessoa humana, conforme o Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. A legislação vigente, especialmente o Art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), garante que o salário não pode ser integralmente comprometido, assegurando que o trabalhador tenha recursos para sua subsistência e de sua família.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, embora o salário seja protegido, em casos excepcionais é possível mitigar essa impenhorabilidade. Isso ocorre, por exemplo, quando o devedor possui rendimentos elevados, de modo que a penhora de uma parte do salário não compromete o mínimo existencial. No entanto, o limite de até cinco salários mínimos é frequentemente utilizado pelos tribunais como patamar para definir hipossuficiência econômica (Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal).

Assim, em situações onde o devedor recebe abaixo desse limite, qualquer desconto comprometeria sua subsistência, o que viola os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção ao salário.Por outro lado, em casos de endividamento elevado e supersalários, a jurisprudência permite a penhora parcial desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O objetivo é garantir que, mesmo com o desconto, o trabalhador ainda tenha condições de manter o mínimo necessário para viver com dignidade, ao mesmo tempo em que o credor tem seu direito de crédito satisfeito.

A proteção ao salário vai além de uma simples questão econômica, tocando no cerne da dignidade da pessoa humana. Qualquer violação a esse direito, como a retenção dolosa de salários ou descontos indevidos, é vista como um ataque direto à subsistência do trabalhador e pode ser contestada judicialmente. Em casos de descontos ilegais, é possível que o trabalhador receba a restituição em dobro, conforme previsto no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, o sistema jurídico brasileiro busca equilibrar a necessidade de garantir o pagamento de dívidas com a preservação da dignidade do devedor, impondo limites claros. Em caso de suspeitas de que tenha tido seu direito atacado, busque sempre o seu advogado.

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