Ausência nas eleições precisa ser justificada

O eleitor que não foi votar no dia 6 de outubro por motivo de doença poderá justificar a ausência em prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição.

A partir da apresentação de atestado médico, os funcionários do cartório irão preencher o formulário, que é gratuito.

O eleitor deve comparecer ao cartório munido de seu título eleitoral ou de qualquer documento de identificação.

Falta

Já quem não votou ou não justificou estar fora do domicílio eleitoral por qualquer outro motivo – incluindo desistência em razão das longas filas – terá que pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Não há prazos para esses casos.

Apresentando-se na zona eleitoral a que pertence, o eleitor pagará multa de R$ 3,00. Caso esteja fora do domicílio eleitoral e se apresente em zona diferente, pagará 3,50.

O cartório entregará no ato a certidão de quitação.

Serviço

Em Araraquara, o Cartório da 385ª Zona Eleitoral fica à Alameda Paulista, 1417, e o da 13ª Zona fica à Avenida Espanha, 188.

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