Apelo à Criatividade

Desembargador José Renato Nalini (*)

A Justiça é um serviço público destinado a resolver problemas. Não é finalidade em si. É um serviço custeado pela população. O povo tem o direito a uma boa prestação e tem o dever de contribuir para a maior eficiência na administração da Justiça. Isso é exigência da Democracia Participativa que o constituinte de 1988 prometeu e que é fruto de um gradual processo, já iniciado, mas ainda longe de alcançar seus melhores resultados.

Também é importante lembrar que o Município, entidade federativa desde a Constituição Cidadã, é chamado a participar do Judiciário. Não possui ele Justiça Municipal, nem seria o caso de se criar mais um ramo para um Judiciário que já conta com cinco braços. A população da cidade recorre e é servida pela Justiça Estadual. Por isso, o Município tem o dever de ajudar o funcionamento de suas comarcas.

Alguns chefes de Executivo já fazem isso. Fornecem servidores, estagiários, locam dependências para a instalação de Serviços Anexos Fiscais. É que as execuções fiscais constituem 60% de todos os processos em curso pelo Judiciário Estadual. Mas ainda é preciso colaborar mais. As Varas de Violência Doméstica deram certo. Muitos municípios reivindicam a instalação dessas unidades que enfrentam uma realidade inquestionável. A violência que se dissemina em todos os setores e ganha as ruas, provocando espetáculos lamentáveis nas manifestações de inspiração inicialmente saudável, começa no lar. Se houver uma política de eliminação ou ao menos redução da violência doméstica, essa cultura da pacificação poderá prosperar em outros ambientes.

O Tribunal de Justiça não tem condições de instalar Varas da Violência Doméstica em todos os municípios. Mas teria a possibilidade de alavancar iniciativas locais, que partissem dos Prefeitos, das Câmaras, da Subseção local da OAB. Assim como os Anexos Fiscais, os Anexos da Violência Doméstica podem representar uma boa experiência. E o resultado será sentido pela comunidade, que disporá de mais um instrumento de conciliação e de edificação de um clima de convívio ameno, como deve ser a vida familiar.

Todas as propostas nesse sentido serão analisadas e merecerão atenção detida da atual gestão do Tribunal de Justiça, que já dispõe de uma Comissão formada por desembargadoras idealistas, como as Dras. ANGELICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA, MARIA DE LOURDES RACHID VAZ DE ALMEIDA e as Juízas ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE e MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR DOMINGOS. Elas desempenham notável trabalho na Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo.

Esperamos que a semente que germinou na Capital e em algumas outras comarcas se dissemine pelo Estado e que a criatividade mostre à população que os problemas da Justiça não são insolúveis quando há boa vontade, amor ao próximo e vontade de servir às melhores causas.

(*) Presidente do TJ-SP

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