O coração sangra ao tentar entender a apreensão de uma recém-nascida que, nesta semana, s.m.j. não teve direito à amamentação eis que retirada dos braços da mãe por força do mandado de busca e apreensão. "Não tive tempo nem de me despedir da minha filhinha", diz a mãe na edição de quinta-feira (14). C8 da Folha de São Paulo. Os veículos da cidade também disponibilizaram espaço para a aludida apreensão na Maternidade Gota de Leite de Araraquara. Esse fato naturalmente chocou nossa coletividade que aspira a verdade e a justiça do Estado.
O artigo 155 do Código de Processo Civil determina que "os atos processuais são públicos, correm todavia, em segredo de Justiça os processos:
1- Em que exigir o interesse público.
2- Que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores".
O juiz, que determinou a subtração da criança do seios maternos, não quis declinar os motivos que alicerçaram decisão tão radical. Certamente eles estão nos autos onde o Ministério Público, enquanto advogado do povo, deve ter lutado para garantir a presença da menininha com sua genitora. O juiz, instado por jornalistas, informou que seu silêncio é fincado legalmente na determinação do "segredo de Justiça".
O jornal, in caso, todos sabemos não é caminho para se discutir o processo. Mas, de outra parte, onde a mãe conseguiria debelar sua dor?
Olhando objetivando, a r. sentença do juiz pode ser modificada em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado. Isso posto, considerando que a OAB – Subsecção Araraquara informa que está tomando providências, navegando com a natural competência pelo CPC, resta aguardar que seja bem-sucedida e que o melhor ocorra com esta família araraquarense que, pelo enunciado pela imprensa, tem história cheia de problemas. Só que, como diz a mãe numa das reportagens, "errei no passado, mas, tenho direito a uma segunda chance". Avós estão ingressando no processo e, convenhamos, a família é bem melhor do que a mais sofisticada e moderna instituição social.