Atraso ou não apresentação do relatório pode sujeitar o produtor a penalidades como advertência, multa e até interdição
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Araraquara informa aos produtores de citros do município que o prazo para entrega do Relatório de Cancro Cítrico e HLB (Greening) referente ao primeiro semestre de 2026 termina em 15 de julho. A obrigatoriedade é determinada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), e se aplica a todos os produtores de citros, independentemente da idade das plantas. O atraso ou a não apresentação do relatório pode sujeitar o produtor às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000, que vão de advertência até interdição ou suspensão.
O relatório deve ser preenchido por meio do sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), contendo os resultados das inspeções realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026 em todas as plantas cítricas da propriedade. A entrega das informações permite acompanhar a incidência e a dispersão das principais doenças que afetam a citricultura paulista, fornecendo subsídios para o direcionamento de ações de defesa fitossanitária e a formulação de políticas públicas voltadas ao setor.
Novas medidas para controle do Greening
Os citricultores também devem estar atentos às mudanças estabelecidas pela Resolução SAA nº 32/2026, publicada em maio deste ano, que atualizou as medidas de prevenção e controle do HLB (Greening). Entre as principais alterações está a obrigatoriedade do monitoramento quinzenal do psilídeo (Diaphorina citri), inseto transmissor da doença, em pomares de qualquer idade, além da adoção de medidas de controle para impedir o desenvolvimento completo do vetor.
A norma também instituiu a regionalização dos municípios paulistas de acordo com a incidência da doença. Municípios com até 10% de pomares contaminados são classificados como de baixa incidência; aqueles com índices superiores são considerados de alta incidência. Nos municípios de baixa incidência, permanece obrigatória a erradicação de plantas contaminadas, independentemente da idade. Já nos municípios classificados como de alta incidência, a eliminação compulsória passa a ser exigida apenas para plantas com até três anos de idade.
Outra mudança refere-se ao transporte interestadual de frutos cítricos: a nova regulamentação torna obrigatórios o processamento e a escovação dos frutos antes do trânsito para outros estados, com exceção da variedade Tangerina Ponkan.
Sobre as doenças
O HLB (Greening) é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo psilídeo. A doença não tem cura e compromete a produtividade e a longevidade dos pomares, sendo considerada atualmente a principal ameaça à citricultura mundial. Já o Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri e afeta folhas, frutos e ramos das plantas cítricas, podendo provocar desfolha, queda de frutos e prejuízos econômicos significativos aos produtores.
Os produtores que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou sobre as exigências fitossanitárias vigentes podem procurar a Coordenadoria de Defesa Agropecuária ou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Araraquara.
(Secretaria de Comunicação – Prefeitura de Araraquara)