Suely Moreira (*)
Sobre o projeto de reorganização do Plano de Carreira do Magistério de Boa Esperança do Sul, rejeitado pelos vereadores, desejo lamentar a mutilação: dos 89 artigos, 87 foram vetados. Os vereadores que votaram contrariamente à essência do projeto, desvalorizaram a carreira do professor.
A nossa maior falha (me incluo, em primeiro plano), foi não acreditar que os vereadores pudessem ter a coragem de votar contra a maioria dos professores. E eles tiveram. Nós solicitamos ao presidente da Câmara que comparecesse às reuniões, uma vez que ele como professor e principal membro da mesa diretora deveria estar interessado.
Mais dois vereadores foram convidados… eles não compareceram às reuniões preparatórios para a elaboração final do projeto. Também convidamos os demais vereadores, através de seu presidente. Não houve interesse. Soubemos que o presidente teria se recusado a transmitir tal convite. Um desencontro prejudicial aos professores.
Com base em meus 40 anos de magistério, procurei estudar a fundo a questão. Devido a sua complexidade contratamos uma empresa especializada que fez completo levantamento da legislação, tudo que envolve a Educação. Foram mais de dez livros com aproximadamente 3 mil páginas.
Por enquanto, a Lei 331/98 rege os destinos da categoria, mas, é bom que se diga que ela fere a Lei de Diretrizes Básicas da Educação e particularmente o artigo 39, uma vez que o professor não vem recebendo pela titulação e sim pelo nível em que atua.
Desde 2001 nós frequentamos cursos e seminários. Fizemos o curso do Prasem em novembro de 2001 e constatamos que a Lei 331/98 é flagrantemente insconstitucional. Resolvemos então partir para a elaboração de uma Lei nova que valorizasse os professores e lhes desse a motivação para o trabalho. No entanto, sou levada a acreditar que tudo faz parte de uma estratégia: o projeto nunca seria aprovado pela oposição da cidade.
Nem em 2003, nem em 2002 e nem 2001. Ressalto mais uma vez que a “estratégia maligna” que levou ao embargo da construção da escola, que chegou a parar um concurso público e que impediu os professores de crescessem na carreira, está voltada unicamente contra a administração atual. Mas, fere direitos e inibe o crescimento de Boa Esperança.
Não importa para essas pessoas, infelizmente, que suas atitudes destruam sonhos e prejudiquem a cidade. Essas pessoas só pensam em política, mas, a política rasteira e destruidora.
Os vereadores não se interessaram pelo projeto. Caberia também aos professores se mobilizarem para a defesa de seus interesses, participando ativamente das reuniões. O que nos causa estranheza é que a Câmara tinha demitido seu assessor jurídico e estivesse sem respaldo técnico para analisar o projeto. Assim sendo, deveria fazer consultas nas altas esferas, contratar advogado especializado para analisar o projeto. Isso não teria sido feito.
Com o plano original, todos os professores seriam beneficiados. Eu digo todos, do Infantil, PEB 1 e PEB 2. O plano permitiria que os professores tivessem aumento real de 3% a cada cinco anos, tal como existe na maioria dos municípios. Os professores em final de carreira também seriam beneficiados. Para se ter uma idéia, a Lei 331/98 esgota nos primeiros 18 anos a chance de crescer, pois existem somente 5 níveis de remuneração. E nos anos finais de carreira ele estaciona. A Lei vigente, a 331/98, tem falhas gritantes, tanto na sua forma estrutural quanto nas tabelas. Por elas, os professores estão enquadrados erroneamente.
Os legisladores, com apoio profissional, deveríam analisar a Emenda 14 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda 19. A emenda 14 diz respeito à Educação propriamente dita enquanto que a Emenda 19 refere-se à parte administrativa. Seria preciso analisar a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei 9394, a Lei 9494, a Resolução CNE 03, a Lei Orgânica do Município, a Lei 62, os livros, cadernos e o CD Room do Curso Prasem.
O plano de carreira tinha o objetivo de corrigir distorções salariais, estruturar a carreira do PEB 2 (municipalizado no final de 2001), estabelecer critérios objetivos para avaliação do desempenho, assegurar o espírito da LDB que tem dois focos principais: 1) valorizar a evolução do professor através de melhoria de sua remuneração; 2) cobrar a avaliação do desempenho para evitar que o professor se desestimule em sua profissão.
Se a nossa Câmara teve a coragem de rejeitar um projeto desta magnitude, devemos torcer para que futuramente o eleitor saiba escolher melhor os seus representantes.
Lamentamos que algumas pessoas coloquem seus interesses particulares, individuais, suas ambições e frustrações acima dos interesses coletivos.
A história dirá quem tem razão.
(*) É Diretora de Educação de Boa Esperança.