O prefeito Edinho Silva continua trafegando no chamado inferno astral. IPTU Progressivo sofre uma derrota espetacular no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, consoante a notícia que o JA inseriu. O fato novo: voto do juiz-relator dá mostras cabais de que não existe dúvida para o julgamento de mérito e a sentença deverá ser ancorada pela mesma esteira da Liminar.
Acórdão chega à redação, sexta-feira (5), com o seguinte teor:
“Imposto Predial e Territorial Urbano- Município de Araraquara- Exercício de 2002- Progressividade- Emenda Constitucional 29/2000 contraria princípios previstos no Art. 5º, parágrafo 2º e o Art. 60, Inciso IV, ambos da Constituição Federal- Liminar Concedida- Recurso Provido”.
O Juiz Relator, Rodrigues de Aguiar, no r. Acórdão, diz que a Emenda nº 29 de 14 de setembro de 2000 “não poderia ser objeto de deliberação pelo Poder Constituinte Derivado e, se o foi, tal ato foi inconstitucional. (…) Sendo inconstitucional qualquer Lei editada com base na Emenda em questão, “como é o caso da Lei Municipal referida.
Vale dizer, a Liminar foi concedida no Agravo de Instrumento devido à inconstitucionalidade da Emenda. Quando do julgamento de mérito, obviamente, o vício restará presente.