O município de Araraquara obteve vitórias junto ao 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, após análise de dois recursos de apelação contra o IPTU progressivo, confirmando as sentenças que negaram a segurança contra o IPTU.
Segundo o vice-prefeito e secretário de Negócios Jurídicos, Sérgio Médici, a progressividade do Imposto Predial Territorial Urbano está prevista na Constituição Federal a partir de sua emenda número 29/00 e na lei complementar municipal 45/01, que prevê a aplicação de alíquotas progressivas.
Em Araraquara, o Poder Judiciário reconheceu que a lei complementar 45/01 “Está alicerçada em dispositivo constitucional, qual seja, o artigo 156, parágrafo 1º, inciso 1º. Assim sendo, com esse fundamento, o legislador visou assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Em um país como o nosso, onde as desigualdades sociais são imensas, devido a péssima distribuição da renda, nada mais justo do que o governo adotar critérios que imponham, aos que têm uma melhor capacidade econômica, contribuir com uma parcela maior, proporcional à sua renda, a fim de que seja estabelecida a tão sonhada igualdade”, segundo decisão do juíz Dr. Sérgio Cesar Medina.
Em primeiro grau, a justiça denegou a segurança a todos aqueles contribuintes que questionaram a progressividade do IPTU. Em fase recursal, a tendência é de que sejam confirmadas as sentenças denegatórias, como já está ocorrendo.
(Assessoria de Imprensa da Prefeitura)