Contribuinte pode quitar dívidas com a Prefeitura com 100% de desconto nos juros de multas até dia 30 de novembro
O Refis 2024 – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (Refis), lançado nesta semana, foi o tema desta quarta-feira (23) do Canal Direto com a Prefeitura, programa realizado pela Secretaria Municipal de Comunicação. A entrevistada foi com Mariamalia de Vasconcellos, Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais.
O Refis 2024 foi lançado para atender os contribuintes que possuem impostos, taxas, multas e outros débitos em atraso com a Prefeitura. Eles poderão quitar suas pendências, até dia 30 de novembro, com 100% de desconto dos juros e da multa de mora incidentes sobre os valores pendentes. Ao valor original da dívida será acrescida apenas a correção monetária, que será calculada desde o seu vencimento até a data da formalização da adesão ao Refis.
Esta vantagem é oferecida para pagamento à vista total ou parcial da dívida, para pessoas físicas e jurídicas.
“O Refis é uma excelente oportunidade para os munícipes se regularizarem junto à Prefeitura, porque eles poderão quitar suas dívidas sem pagar juros e multas. Quem tem dívidas sabe que os juros que vão se acumulando, mês a mês, eleva demais o valor da dívida e a multa também é sempre um percentual significativo. E outra vantagem deste Refis é que a pessoa não precisa ter a dívida toda saldada para ter os benefícios; qualquer quantia pode ser paga, sem a incidência de juros e multas, apenas incidência da correção monetária. Por isso, é uma excelente oportunidade também da pessoa diminuir a sua dívida”, esclarece Mariamalia. “A Prefeitura também oferece o parcelamento ordinário, ou seja, qualquer dívida, independentemente do período de Refis, pode ser parcelada, mas, nesse caso, com incidência de juros, multas e correção monetária. No caso da pessoa não ter o valor total da dívida para quitar no Refis, ela pode acertar a quantia que tem disponível e o restante parcelar. É uma vantagem, de qualquer forma, porque ela estará reduzindo a dívida”, acrescentou.
A secretária municipal enfatiza que podem ser renegociados no Refis os débitos atrasados referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às taxas de poder de polícia administrativa, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação, ao ISSQN inscrito em dívida ativa, além de multas por descumprimento de obrigações tributárias ou em razão do exercício do poder de polícia.
O Refis 2024 também se destina à regularização de créditos do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) relativos às tarifas ou preços públicos de prestação dos serviços de saneamento e de caráter ambiental, à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental e às multas por descumprimento de obrigações tributárias ou devido ao exercício do poder de polícia.
Débitos que já tinham sido incluídos em parcelamentos anteriores já concedidos poderão ser incorporados ao Refis 2024 mediante solicitação do cancelamento do acordo — o saldo terá os descontos previstos no programa.
Confira abaixo onde a adesão ao Refis 2014 poderá ser feito, até o próximo dia 30 de novembro.
Ao vivo
O Canal Direto com a Prefeitura vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 12h, ao vivo, na página da Prefeitura no Instagram. A íntegra dos programas fica disponível para visualização no próprio Instagram, no Facebook e em outras plataformas digitais do município, incluindo o formato de podcasts.
SERVIÇO – Refis 2024
Até dia 30 de novembro
Condições do Refis-2024:
*Para pagamento à vista em até 10 dias da emissão do boleto
*Desconto de 100% em multas
*Desconto de 100% em juros
*Contribuinte também poderá realizar a quitação parcial da dívida, ou seja, poderá quitar o valor que quiser, obtendo os descontos sobre o valor quitado.
Adesão ao Refis-2024 poderá ser:
– Online:
Através do link: https://sistema.araraquara.sp.gov.br/cidadaoonline selecionando o serviço “REFIS à Vista”; ou
– Presencialmente nos Postos de atendimento:
- Paço Municipal, andar térreo
Rua São Bento, 840 Centro – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30; - Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses, 1969, Vila Santana – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30; - Posto de Atendimento da Vila Xavier
Av. Francisco Vaz Filho, 2049 – Jardim Tabapua (Vila Xavier) – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30; - Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, 1008 – Jardim Adalberto Frederico de Oliveira Roxo I – de segunda à sexta-feira das 09h30 às 16h30. - DAAE – Central de Atendimento do Consumidor
Av. José Parisi, 331 – Vila Velosa
Telefone de contato: 0800 602 2324 / 3324-9556
Atenção: Para emissão do boleto com desconto serão necessárias as seguintes informações:
Débitos relativos a Imóveis:
• Nº da inscrição cadastral imobiliária – Presente nos carnês do IPTU de qualquer exercício; ou
• Nº do cadastro/cuni/reduzido – Presente nos carnês do IPTU a partir do exercício de 2015.
Débitos relativos a Empresas e autônomos:
• Nº da inscrição mobiliária; ou
• Nº do cadastro/cuni/reduzido.
Outros débitos (cemitério, etc):
* Nº do cadastro/cuni/reduzido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA DE ARARAQUARA
Foto: Divulgação