Luis Gonzaga Vieira (*)
O setor sucro-alcooleiro responde por uma parte significativa dos empregos gerados em diversas regiões do interior do estado de São Paulo. Com destaque para o fato de empregar uma mão-de-obra não qualificada para qual mesmo o crescimento da economia não será capaz de abrir postos de trabalho suficiente. Soma-se a isto o fato de muitos empregos indiretos serem gerados, em especial mas não só, no período da safra nas cidades localizadas na região produtora de cana-de-açúcar, quando se movimenta grande volume de recursos.
Assim qualquer programa de geração de empregos no estado não pode deixar de considerar a relevância deste setor que tem potencial de atender às maiores necessidades deste programa: geração rápida de postos de trabalho, ampliação da empregabilidade da mão de obra de pouca qualificação, impacto em outros setores da economia. Portanto fica evidente o primeiro impacto da medida proposta pelo governo do estado que reduz a alíquota do ICMS cobrado do álcool combustível de 25 para 12%.
Mas as vantagens da proposta não se encerram aí. A nova alíquota equipara a tributação entre operações intra e interestaduais, eliminando uma possível fonte de sonegação através do “turismo fiscal” – ou seja, a criação de distribuidoras localizadas em outras unidades da federação com o objetivo de reduzir os impostos.
Também é fundamental destacar a importância estratégica da produção do álcool combustível no contexto da economia nacional, criando as condições para uma estabilização do setor que possa reduzir a dependência dos derivados de petróleo. Em uma condição como a atual, de instabilidade econômica e política em diversas regiões produtoras de petróleo – como a Venezuela e o Oriente Médio – a existência de um combustível alternativo é importante vantagem econômica a ser construída pelo fortalecimento do setor.
Outra importante vantagem do álcool diz respeito à baixa emissão de gases poluentes, fonte significativa da poluição em diversas cidades, em especial nas regiões metropolitanas. O estímulo à produção e ao uso do álcool combustível tem menor impacto nas vidas dos cidadãos que outras medidas como o rodízio e é mais eficiente, não requer o mesmo grau de fiscalização e implica em uma significativa melhora na qualidade de vida nas grandes cidades.
Por fim é preciso levantar um argumento supremo a favor do projeto de lei 554, o critério da justiça. O projeto, atendendo a antiga reivindicação do setor sucro-alcooleiro e do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, equipara o ICMS cobrado ao álcool ao de outros combustíveis. Com isto se reestabelece a justiça e se dá uma base firme para que o setor alcance uma dimensão maior, à altura das grandes tarefas postas ao setor, cujos benefícios irão atingir todos os setores da sociedade, não apenas aqueles imediatamente atingidos pela medida.
(*) É presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa.