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Redução de Jornadas

Até 11 de outubro, Lei que regulariza jornada de trabalho para 8 horas diárias oferece redução da carga horária. Servidores de Araraquara poderão requerer redução de jornada de trabalho com redução proporcional de vencimentos. A Prefeitura publicou, terça-feira(10), o Decreto 12.072 que dispõe sobre os procedimentos conforme Lei 9.701.

LIMITE

A lei da jornada de trabalho de empregados públicos em exercício na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ajustando para 8 horas diárias, tem limite até 40 horas semanais, em conformidade com o disposto nas legislações de regência dos planos de cargos, carreiras e vencimentos vigentes. O artigo 2º da lei faz ressalvas apenas nos casos do emprego público de agente operacional tanto da Prefeitura, quanto do DAAE. Nesses dois casos, fica estipulada jornada de trabalho de 6 horas diárias, até o limite de 30 horas semanais.

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