Vem crescendo as reclamações junto ao CODECOM, no que se refere a dúvidas quanto aos reajustes aplicados pelos planos e seguros de saúde. Desta forma o CODECOM, cumprindo sua obrigação de esclarecimento e orientação à população informa como e quando os planos de saúde podem impor aumento de mensalidade. Conforme determina a lei 9656/98, os reajustes anuais dos planos de saúde devem ser aprovados pela ANS – Agencia Nacional de Saúde, sendo necessário que o plano ou seguro de saúde apresentem planilhas esclarecendo a necessidade do aumento à Agencia Nacional. Conforme amplamente divulgado, os planos e seguros que apresentaram o referido estudo à ANS tiveram aumento permitido de 9,73 %.
Portanto, o referido percentual não é regra para os planos, mas, um referencial para constatar se o aumento aplicado pelo seu plano de saúde é exagerado ou não. Lembrando sempre: mesmo que o plano aplique este percentual não significa que está aprovado pela ANS. A orientação do CODECOM é a seguinte:
1- Não aceite o aumento imposto pelo seu plano de saúde, argumente com o responsável, e negocie o aumento. O contrato deve ser um acordo bilateral, o plano não pode aumentar o valor da prestação de serviço sem sua autorização.
2 – Leia o contrato e identifique se existe cláusula de reajuste e qual o índice a ser aplicado. Mesmo que haja cláusula de reajuste, ela só poderá ser aplicada se o aumento for autorizado.
3 – Não havendo negociação satisfatória, compareça ao CODECOM para tirar suas dúvidas. Lembramos que além do reajuste anual os contrato têm aumento quando da mudança de faixa etária, que dependendo da data de assinatura do contrato, deverá ou não ser autorizado pela ANS.
O CODECOM e os demais órgãos de defesa do consumidor em nível Federal e Estadual, estarão realizando em Araraquara, mês de Julho, seminário para discussão sobre o assunto, que deverá desencadear ações conjuntas sobre o tema.
Não se deixe enganar, mantenha-se informado. Lute por seus direitos!
(Washington Coutinho Pereira, Gerente – CODECOM)