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Quem tem pressa…paga caro

O prefeito Edinho Silva, contando com a maioria de uma Câmara Municipal sempre pronta a dizer sim, propõe uma série de mudanças. Como teria dito em recente reportagem: “o que não tiveram coragem, eu faço”. O Estádio Municipal será vendido ao Clube Araraquarense. Tudo aprovadinho e o governador da cidade esperando para mudar seu gabinete para o histórico prédio ao lado do Paço “Rubens Cruz”. Mas, se alguém do povo fizer uma denúncia ao Ministério Público pode melar as pretensões porque não há como provar que o Estádio Municipal perdeu a sua finalidade deixando de ser do interesse público. Os vereadores, por inferência, agentes políticos bem informados, sabem que o ato de autorizar a alienação não sobrepõe ao fundamento jurídico de se desafetar, isto é, que o imóvel deixou de ter serventia, interesse público e portanto apto à negociação. Poderiam dizer: ah, vamos construir uns 10 estádios. Isso é irrelevante porque a probabilidade pertence ao futuro e totalmente aleatória, até com novo prefeito. Hoje, o Estádio Municipal é de interesse da população e os vereadores não poderiam ter autorizado a sua negociação. Como dissemos, uma Ação Popular pode resolver essa lide, essa pendência, consoante aprendemos nos primeiros semestres do curso de direito.

E a rua do Melhado, também desafetada e caracterizada como de nenhum interesse do povo pode ser vendida à Cutrale? Outro problemão…para a empresa que vai investir, gastar tempo e poderá ser obrigada a devolvê-la. Afinal, quem pode defini-la como de nenhum interesse da população se existem muitas famílias nas imediações? Isso nos remete a situação semelhante, na vizinha Matão. A ação subiu ao Supremo Tribunal Federal que entendeu a venda da rua contrária ao interesse público e caberia ressarcimento aos vizinhos que deixaram de tê-la como via de comunicação. Ocorre que, in casu, a terra vizinha pertencia à indústria beneficiada e tudo ficou resolvido. Mas, o direito de ir e vir é inquestionável e nenhum poder político ou econômico têm possibilidade de passar por cima dessa norma agasalhada pela Constituição Estadual no inciso 7º do Artigo 180. O interesse do povo em usufruir da rua não resta provado que deixou de existir. Vale dizer, a desafetação (perda da finalidade) não poderia ter ocorrido mesmo com projeto assinado pelo prefeito Edinho Silva e aprovado pela maioria dos vereadores. A Associação do Melhado ou qualquer pessoa do povo podem entrar com Ação Popular ou encaminhar a notícia, em tese, de um crime para o Ministério Público a fim de elaborar a devida Ação Cível Pública. E, de imediato, antes do julgamento do mérito, que se determine ao município que nenhuma escritura seja lavrada. E aqui reside um pantanal para ser enfrentado pela empresa Cutrale. A ação até pode deixar de ser vitoriosa em primeira instância, mas, certamente será acolhida em segundo grau de julgamento porque esbarra na Constituição do Estado de São Paulo. A via, após alguns anos, pode ser devolvida sem direito à indenização. A Rua Emílio Carlos, objeto de desejo da honrada família Cutrale desde a primeira administração do Waldemar De Santi, poderá motivar muita dor de cabeça. E tudo porque o prefeito e os vereadores teimam em não colocar em prática que desafetação não significa uma simples autorização de transferência de bens e a ninguém é dado o direito de mudar sua destinação original.

Com esse vício insanável, será que a Cutrale vai se aventurar? A empresa merece toda a atenção pela sua história e potencial sócio-econômico, mas, dentro das normas legais.

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