Todos os bancos são obrigados a afixar, em local visível e de destaque, a relação de serviços sujeitos à cobrança de tarifas, com os preços, além de demonstrar com clareza no extrato as tarifas debitadas em conta.
Ainda assim, há clientes que não sabem quais serviços podem ser cobrados e acabam levando um susto quando o extrato chega em suas mãos.
Por essa e outras razões, a Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro defende a criação de uma legislação rigorosa disciplinando a cobrança de tarifas, inclusive com a adoção de uma nomenclatura unificada.
Para se ter uma idéia de como a cobrança varia significativamente, uma pesquisa feita pela reportagem revelou que a Manutenção de Conta Ativa de Pessoa Física, cobrada mensalmente, varia da isenção a R$ 14,00 em apenas cinco bancos.
A Manutenção custa de R$ 6,50 a R$ 13,50 no Unibanco; de R$ 3,00 a R$ 5,00 no Bradesco; de 4,50 a R$ 14,00 no Itaú; de 3,50 a R$ 12,00 no Banco do Brasil e de R$ 4,00 a R$ 12,00 na Caixa Econômica Federal.
Os valores mais baixos são para contas sem talões de cheque enquanto os mais altos incluem cheque especial, maior quantidade de compensações, além de outras “vantagens”. Já a isenção é garantida caso o cliente mantenha conta poupança com um determinado valor.
É óbvio que o cliente, ao abrir a conta corrente, será informado do valor dessa tarifa, até porque é ele quem deve escolher o tipo de conta que mais lhe convém. O problema é que há diversas outras tarifas, com nomes estranhos que acabam passando em meio aos outros números do extrato.
Por isso, para evitar gastos desnecessários mês a mês, o cliente deve ficar atento ao extrato e observar se não foi debitada nenhuma tarifa por ter estourado a suas cotas.
Defesa
Para Washington Coutinho Pereira, gerente do Codecon de Araraquara, na “relação” entre o consumidor e o banco, o cliente sempre sai perdendo, pois os bancos oferecem benefícios aos clientes, mas quem leva vantagem é a instituição bancária.
Washington diz que as pessoas devem avaliar o que realmente vão precisar do banco. “No caso de um empréstimo, é preciso ver qual a taxa cobrada; enquanto no caso de conta corrente, é preciso saber qual a taxa pela movimentação da conta”, frisa.
Um outro fator a ser destacado é o fato de que pouca gente reclama das tarifas indevidas porque os valores envolvidos são baixos e o consumidor acredita que não vale a pena perder tempo por tão pouco. Outro ponto é que a maior parte não sabe o que pode e o que não pode ser cobrado.
O que os bancos não podem cobrar
Fornecimento de cartão magnético ou um talão por mês com, pelo menos, 20 folhas, independente do saldo médio na conta;
Substituição de cartão magnético, exceto nos casos de perda, roubo ou inutilização;
Extrato mensal com toda a movimentação do mês;
Manutenção e cadernetas de poupança, exceto aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e sem movimentação há mais de seis meses;
Devolução de cheque, exceto por insuficiência de fundos;
Manutenção de depósitos em juízo, que são contas abertas por determinação judicial;
Manutenção de contas abertas para depósitos de ações de consignação em pagamento e ações de usucapião;
Fornecimento de documentos para liberação de garantias