N/A

Quando a mulher paga pensão ao ex-marido

Desde que a Constituição Federal de 1988 instituiu direitos iguais entre homens e mulheres, ficou estabelecido que qualquer um destes pode requerer a divisão de bens ou a pensão alimentícia ao outro, estejam eles em uma relação matrimonial ou convivendo em uma união estável.

Assim como a mulher, o homem pode sim reclamar seus direitos em relação à pensão alimentícia prestada pela mulher. Isso é o que se entende quando lemos o artigo 1694 do Código Civil:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

“Não se pode negar o movimento feminista dos últimos tempos. As mulheres, quando antes não tinham o devido respaldo da sociedade, hoje são respeitadas e com o devido merecimento. Todavia, na mesma ótica dos direitos estão os deveres. Não basta conquistar as prerrogativas elencadas pelo feminismo, é preciso aprender sobre os deveres que também sucedem essa conquista”, diz o advogado Otávio Andere.

Como se define quem paga pensão

As decisões sobre alimentos são pautadas no que chamamos de binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, antes de ser arbitrado o direito, por exemplo, de uma mulher a receber alimentos de seu ex-marido, o juiz de direito analisa a real necessidade dela na mesma proporção em que analisa a possibilidade do ex-cônjuge em fornecê-los.

Caso ela tenha uma profissão e receba um salário, dentre outros fatores, não é vista a necessidade de receber pensão alimentícia. Já se a ex-esposa dedicou a vida ao marido, à família e aos filhos e não tem mais como exercer uma atividade profissional, aí são devidos os alimentos.

Da mesma forma aplica-se a lei ao homem que dedica sua vida a cuidar do lar, da família e dos filhos, não tendo mais condições de ingressar em um mercado de trabalho. Cabe a ele, todavia, demonstrar isso em juízo. Deverá ainda comprovar os rendimentos da ex-mulher.

“Em termos práticos, não é incomum nos dias de hoje, a mulher trabalhar enquanto os homens cuidam da casa e dos filhos, ou ainda a mulher ser responsável pela maior parte dos gastos, por ganhar mais que o marido. E é sob esse prisma que entram os direitos aos alimentos requeridos pelos homens”, diz Otávio.

O homem poderá requerer alimentos à mulher, desde que comprove sua insuficiência para se recolocar no mercado de trabalho, ainda que temporária. Nesse caso, há a possibilidade da sua ex-mulher lhe prestar os alimentos.

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Agenda Esportiva

Audiência Pública debaterá regra sobre ano de fabricação de carros de aplicativo

Show nesta sexta-feira no Sesc Araraquara

Espetáculo de teatro neste sábado no Sesc Araraquara

Show neste domingo no Sesc Araraquara

CATEGORIAS