As Prefeituras que não fizerem cadastro no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não receberão o repasse do salário-educação a partir de fevereiro.
A partir de 10 de fevereiro, os municípios brasileiros receberão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o repasse do salário-educação. Para tanto, é necessário efetuar cadastro junto ao FNDE. Com a sanção da Lei 10.682/03, o FNDE abrirá contas vinculadas no Banco do Brasil para que todas as prefeituras possam receber o recurso.
Para que as Prefeituras possam efetivar a abertura das contas, o FNDE enviará ficha de cadastro às Secretarias Municipais de Educação, as quais deverão ser preenchidas corretamente e devolvidas ao fundo o mais breve possível.
De acordo com o assessor técnico do FNDE, Augusto Braun, o município que não preencher a ficha de cadastro não vai receber a primeira cota do salário-educação, sendo que os prefeitos e as prefeitas devem estar atentos também ao prazo.
Nos próximos dias, o FNDE publicará os novos coeficientes do salário-educação, com base no número de matrículas apurado pelo Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). A partir desses dados, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) calculará o valor que cada município terá direito a receber já no dia 10 de fevereiro, data prevista para depósito da primeira parcela do recurso neste ano.
A aprovação da nova lei do salário-educação é uma conquista do movimento municipalista junto ao governo federal. O projeto de lei foi sancionado no dia 29 de dezembro, permitindo assim que a lei pudesse ser aplicada em 2004.
O vice-presidente da Associação Paulista de Municípios (APM), Marcos Monti, ressalta que o repasse do salário-educação é mais uma conquista do movimento municipalista nacional. “Antes de sancionada a Lei, os recursos iam do Governo Federal diretamente para os Governos Estaduais. Graças ao esforço da CNM em parceria com a APM, conseguimos que os recursos passem, a partir de agora, a ser direcionados diretamente para os municípios”, destacou.
O salário-educação é uma contribuição social prevista no artigo 212 da Constituição Federal que serve como fonte adicional de recursos do Ensino Fundamental público. Antes da sanção da nova lei, o valor bruto arrecadado era distribuído na seguinte proporção: um terço para a União aplicar em projetos e ações educacionais do ensino fundamental (1ª a 8ª série) público, e dois terços repassados às secretarias estaduais de educação para financiamento do ensino fundamental público nas redes estaduais e municipais. Os governos estaduais atrasavam até quatro meses os repasses do salário-educação para os municípios.
É NECESSÁRIO FAZER O CADASTRO
Sem fazer o cadastro, a Prefeitura não receberá o recurso do salário-educação por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. “Trata-se de um recurso fundamental para os municípios. Todos os prefeitos e prefeitas devem estar atentos e fazer o cadastro o mais rápido possível”, aconselha Marcos Monti.
Serviço
Mais informações: (11) 9733-5588 / 3063-2225