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Prefeito prejudica servidores de Santa Lúcia

Prefeito Antonio Carlos Abuabud Júnior, o JA se reserva ao direito de responder a sua carta aberta num outro dia qualquer. É que ela nada constrói, apresentando um conteúdo pouco recomendável a um agente político que ganha para trabalhar pela comunidade e tem a obrigação de se moldar às regras democráticas que infere, em primeiro lugar, a sensibilidade de conviver com os que pensam de forma diferente e exercer o mandato de acordo com as normas constitucionais. Vamos fugir do ataque imotivado ao JA para sublinhar sua maneira de pensar diante do único vereador que (com presumível acerto) com a responsabilidade de um mandato oferecido pelo povo, votou contra. E o prefeito Júnior, que acredita que todos devem pensar como ele, arremata: “por dificuldade de entendimento proferiu seu voto contrário, ou até mesmo por ‘respeito à democracia’, votar contra para ser contra”. Prefeito, o vereador pertence a um poder independente que representa o povo. Assim, qualquer que seja a postura do vereador (sim ou não) tem que merecer respeito do Executivo.

Mas, Sr. Prefeito, antes de colocar o parecer de um profissional da área (que é de seu conhecimento porque a reportagem do JA o consultou diretamente de seu gabinete quando, por antecipação e espírito público, foi afirmado que a complexa matéria poderia prejudicar o funcionalismo), pretendemos deixar claro que ainda não conseguimos descobrir o verdadeiro motivo de sua ira, de sua truculência enquanto chefe de um poder de uma cidade tão acolhedora, enfim, não deu para metabolizar seu veneno verbal. O fato de não responder a sua carta agora, caro prefeito, é propício para uma reflexão. Vale a pena brigar com um jornal – que há anos divulga os fatos de Santa Lúcia com seriedade, bem formatados e acolhidos pela região de Araraquara – só porque ousou opinar sobre matéria de interesse unilateral, isto é, interesse do administrador que deseja ou precisa economizar sem considerar os efeitos negativos aos servidores?

Pela lei 828 de 17/07/1997, alterada pela de Nº 913 de 21/06/2000, foi instituído o prêmio anual aos servidores do Município de Santa Lúcia, correspondente a um salário mínimo e meio a ser pago no dia em que ocorrer o aniversário do servidor.

O referido prêmio, em vigor há quase 8 anos, tornou-se direito adquirido em Santa Lúcia, inclusive com recolhimentos previdenciários que beneficiam os servidores quando de sua aposentadoria e na conta vinculada do FGTS.

Recentemente (24 de maio de 2.005), o prefeito Antonio Carlos Abuabud Junior, sem uma consulta direta e detalhada com os servidores, “sem qualquer acordo e em total desobediência às normas trabalhistas, encaminhou o projeto de lei complementar 03/2005, aprovado pelos vereadores (com apenas uma exceção, vereador Carlinhos Bergamim) revogando as disposições em contrário, em especial as Leis 828/1997 e Lei 913/2000, pondo fim ao direito adquirido do referido prêmio”.

Justificativa

Para cobrir esse prejuízo aos servidores (que têm direito adquirido ao prêmio anual), o prefeito Antonio Carlos Abuabud Júnior alterou o valor do auxílio-alimentação alegando que foram acrescidos R$ 2,00 por dia trabalhado (valor aproximado, gasto com o pagamento do salário aniversário, com um ganho estimado em R$ 78,00).

O chefe do Executivo de Santa Lúcia confirma, ainda em sua justificativa, que com essa medida trará benefícios à administração, uma vez que os valores gastos serão reduzidos nas despesas do pessoal do Município.

Prejuízo

na certa

Prefeito Antonio Carlos Abuabud Júnior, qualquer pessoa que ler as leis que garantem o direito adquirido dos servidores de Santa Lucia há mais de 8 anos – os quais foram cortados pela Lei criada por Vossa Senhoria em cristalina e inquestionável desobediência às normas trabalhistas e sem acordo com os servidores – saberá os prejuízos que os servidores terão. Peça a opinião de seu respeitável pai que foi funcionário da prefeitura e sabe o que representa receber menos aposentadoria ou menos FGTS. Pergunte à sua querida mãe, uma senhora que mostra possuir extremo bom senso (que é irmã da ex-prefeita de Américo Brasiliense) e sucedeu na farmácia o saudoso e querido Izidoro Bittio Neto. Indague de alguém em quem confia plenamente (mas, prometa que não ficará zangado e nem mandará publicar carta-aberta destratando quem for contrário ao seu ponto de vista), certamente prefeito Júnior, todos vão concordar: os servidores serão prejudicados sim.

Premissa

A partir de maio último, os servidores de salário menor que o mínimo estabelecido legalmente (R$ 300,00) não podem continuar recebendo a mesma quantia.

Os servidores qualificados ou com referências adquiridas no decorrer do tempo de serviço, que ganhavam mais que o salário mínimo anterior, não podem ficar equiparados aos que receberam majoração salarial para cumprimento da lei (não podiam receber menos que o mínimo de R$ 300,00).

Prêmio

O prêmio de um salário mínimo e meio foi reajustado para R$ 450,00 a partir de maio de 2.005. Isso em decorrência do novo salário mínimo, a base de cálculo desse benefício.

O auxílio-

alimentação

O denominado auxílio-alimentação por lógica também teria reajuste em razão da defasagem.

O auxílio em questão é pago pelos dias trabalhados, quando o prêmio era integral.

O prêmio anual integrava a remuneração do servidor, com recolhimento previdenciário para fins de aposentadoria e depósito de 8% do fgts em sua conta vinculada.

Claridade

As justificativas do prefeito Júnior – que convenceram a quase totalidade dos vereadores a aprovarem a lei – foram claras, ou seja, “trará benefícios à administração, uma vez que os valores gastos também serão reduzidos nas despesas de pessoal do Município”.

Dúvidas

Diante do enunciado, pergunta-se ao prefeito de Santa Lúcia, com o JA baseando-se em parecer de renomado profissional da área trabalhista:

a) Quanto a prefeitura vai lucrar deixando de pagar previdência social sobre o prêmio?

b) Quanto vai lucrar deixando de recolher o FGTS na conta vinculada do servidor?

c) Quando vai lucrar, de reajustes que não serão concedidos aos servidores em relação a salários, prêmio e auxilio alimentação (no geral é claro);

d) Quem será prejudicado quando da aposentadoria pela não inclusão da previdência recolhida sobre o prêmio anual?

e) Quem será prejudicado na conta vinculada do FGTS que não terá mais o depósito sobre esse direito adquirido?

Aos nobres

vereadores

Os vereadores de Santa Lúcia foram informados de quanto a administração vai lucrar e quanto, por consequência, os servidores municipais irão perder com essa medida adotada pelo prefeito Antonio Carlos Abuabud Júnior?

Os representantes do povo podem informar se teria sido consultado o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério da Previdência Social (que deixará de arrecadar), se essa medida é legal?

Prefeito

pode dar

meia volta

Como deixamos claro no texto-legenda do prefeito Júnior, nosso comentário a respeito do prejuízo aos servidores de Santa Lúcia (parece que o prefeito Júnior se esqueceu pois o contato foi feito diretamente de seu gabinete) não poderia ser feito aleatoriamente, sem consulta a um especialista no assunto.

Por isso, essa matéria merece ser respeitada e não ficar disposta à vontade de quem ainda desejar desqualificá-la. Estamos, com responsabilidade social, focando-a sem a mecânica transcrição. Entendemos ser responsabilidade de um jornal sério não abrir mão da obrigação de alertar as partes envolvidas. Cumprimos o nosso papel, nobres vereadores, prefeito de Santa Lúcia e funcionários municipais. Mas, sem pagamento e por conta do debate respeitoso e democrático, estamos como sempre com espaço ao dispor. (g.polezze)

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