Prefeito Marelo é o primeiro a assinar ofício ao Governador para o retorno da CPFL.

As Prefeituras da Região Central do Estado de São Paulo que subscrevem a presente, vêm através desta expor e a final requerer o que segue: Considerando que com a decisão da CPFL de transferir os serviços técnicos para cidade de Ribeirão de Preto, foram formuladas requerimentos a autoridades municipais, estaduais e federais, associações e a CPFL;

Considerando que a CPFL assumiu o compromisso de permanecer com as equipes técnicas em Araraquara, obrigação assumida pelo Diretor Presidente da CPFL Dr. Wilson P. Pereira Jr através do Oficio nº 061/P de 12/05/2000, dirigida ao Prefeito Municipal Waldemar de Santi, que assim se expressa:

“O nosso escritório em Araraquara permanecerá abrigando as equipes técnicas e de eletricistas, bem como nossos Especialistas em Negocio da área comercial, pois nossa meta é poder atender cada vez mais rápido e satisfatoriamente nossos clientes “, compromisso reafirmado pela CPFL através do Oficio nº 0013/DCVP/2003 de 06/03/2003 ao Prefeito Edson Antônio da Silva, que assim reafirma a obrigação: “As demais atividades continuam sendo normalmente desenvolvidas por nossas equipes, constituídas por engenheiros, técnicos, eletricistas e especialistas em negócios, inclusive em Araraquara”

Considerando a recente Edição da Resolução n.º 456 de 29/11/2.000 – ANEEL nos artigos:

Art. 95 A concessionária é responsável pela prestação de serviço a todos consumidores satisfazendo as condições regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, assim como prestando informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

Art. 98 A concessionária deverá dispor de estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os consumidores da sua área de concessão que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, bem como o pagamento da fatura de energia elétrica.

Parágrafo 2.º Nos locais em que as instituições prestadoras do serviço de arrecadação das faturas de energia elétrica não propiciarem um atendimento adequado, a concessionária deverá implantar estrutura própria para garantir a qualidade de atendimento.

e o Contrato de Concessão n.º 014/97 – CPFL – Distribuição nas Cláusulas:

Primeira Subcláusula – A CONCESSIONÁRIA obriga-se na prestação dos serviços, tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam níveis regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e a modicidade das tarifas.

CLÁUSULA QUINTA

II – dar atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa densidade populacional, inclusive as rurais, atendidas as normas do PODER CONCEDENTE

Considerando que a CPFL transferiu 21 (vinte e um) colaboradores da Equipe Técnica; Engenheiros e Técnicos para a cidade de Ribeirão Preto, procedimento que prejudicou sensivelmente o atendimento aos consumidores de Araraquara e Região, contrariando os dizeres e compromisso dos requerimentos supra citado;

Considerando que a região está vivenciando um momento ímpar em sua história recente com a implementação do polo aeronautico da Embraer e TAM, com a disponibilidade do gás natural, com a construção da termoelétrica, a construção da Furp, entre outros;

Pede-se, respeitosamente à V. Ex.a, diante do exposto:

1. Que seja revisto a transferência da Equipe Técnica de Araraquara para Ribeirão Preto, de forma a atender aos consumidores de Araraquara e Região, de acordo com o disposto no Contrato de Concessão e na legislação aplicável à espécie (Código do Consumidor, normas do Poder Concedente e Legislação Específica do Setor Elétrico);

2. Que sejam revistos direitos e obrigações da CPFL uma vez que os serviços por ela prestados são de utilidade pública e essenciais à população.

OSVALDO FERRARI (Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul)

IDIO CARLI (Dourado)

FLORISVALDO ANTONIO (Ibitinga)

OSVALDO APARECIDO RODRIGUES (Nova Europa)

MEIRE IZILDA DO NASCIMENTO (Tabatinga)

EDSON ANTONIO DA SILVA (Araraquara)

CLEIDE APARECIDA BERTI GINATTO (Américo Brasiliense)

JOSE CARLOS BIASOTTO (Borborema)

DEJALMA ZACARIN (Cândido Rodrigues)

SEBASTIÃO MANOEL MACHADO (Fernando Prestes)

UBALDO JOSÉ MASSARI JUNIOR (Itápolis))

JAYME GIMENEZ (Matão)

GREGORIO GULLA (Gavião Peixoto)

SILVIO ROJES FILHO (Trabijú)

EMÍLIO CARLOS FORTES (Motuca)

AMARILDO BOLITO (Rincão)

BELMIRO TADEU JOVELIANO (Santa Ernestina)

ANTONIO SERGIO TRENTIM (Santa Lúcia)

MILTON ARRUDA DE PAULA (Taquaritinga)

JOSE CARLOS CALZA (Descalvado)

ANDRÉ LUÍS ANCHÃO BRAGA (Porto Ferreira)

CARLOS AUGUSTO BELLINTANI (Dobrada)

THOMAZ ANGELO ROCITTO NETO (Ibaté)

NEWTON LIMA NETO (São Carlos)

NELSON SCORSOLINI (Santa Rita do Passa Quatro)

ANTONIO ANGELO FABRI (Ribeirão Bonito)

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