Prof. Giovani Henrique Peroni (*)
INSS divulgará instrução normativa ainda este mês.
O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, decidiu adiar o prazo de exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para 1.º de janeiro de 2004. O prazo anterior era 1.º de novembro deste ano. O adiamento constará de uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS), a ser divulgada ainda este mês.
A decisão de adiar a exigência pelo PPP foi motivada pela solicitação de diversos segmentos da sociedade e de alterações que deverão ser feitas no formulário do PPP, de acordo com sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho tripartite (governo, empresários e trabalhadores) em 30 de setembro passado. Em razão dessas alterações, o Ministério decidiu ampliar o prazo para que as empresas se adequem às novas regras.
O ministro decidiu, ainda, que a partir de 1.º de janeiro de 2004 o PPP deverá ser elaborado apenas para os trabalhadores expostos a agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o decreto 3.048 de maio de 1999.
A elaboração do PPP para outros trabalhadores deverá ocorrer posteriormente, a partir da criação de uma solução tecnológica que permita a migração de dados presentes nos formulários para o banco de dados da previdência Social: o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A implementação do PPP em duas etapas – primeiramente para os trabalhadores expostos a agentes nocivos e, posteriormente, para todos os outros trabalhadores – foi uma das sugestões de consenso do grupo de trabalho (GL/ JEF).
Do objetivo
Esse documento proporcionará o acompanhamento dos riscos que os trabalhadores estão sujeitos nas suas atividades. As informações do PPP serão transmitidas para um banco de dados proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso sobre os seus dados laborais como forma de garantir seus direitos nas relações de trabalho.
O PPP será semelhante à GFIP, que é um documento que consolida informações das empresas e permite um controle sobre a arrecadação previdenciária. O PPP por sua vez terá informações relativas à saúde e ao ambiente de trabalho.
Para o Ministério da Previdência Social, o PPP garantirá maior segurança e simplificará na hora da avaliação dos benefícios por incapacidade e aposentadoria especial, além de ganhar produtividade durante a aplicação da fiscalização. Para os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual as representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão mais firmes, abrindo caminhos para as punições penais em caso de descumprimento de normas sobre a exposição dos trabalhadores aos fatores causais de lesões corporais. Para os empregados, o PPP facilitará a concessão da aposentadoria e os benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização do benefício como ocupacional e acelerará o saque do FGTS quando do afastamento do empregado.
Prof. Esp. Giovani Henrique Peroni – CREF SP: 2312
Biomecanicista Ocupacional e Ergonomista
Consultor Ergonômico da Ambioergo.
E-mail: ambioergo@terra.com.br