A sansão da Lei de nº.4.223 pela Governadora carioca Rosinha Garotinho, abre uma nova possibilidade da busca pelo fim das intermináveis filas nas agências bancárias da nossa cidade. Essa é a proposta do Vereador Carlos Nascimento (PT). A lei determina que o tempo máximo de espera nas filas para ser atendido nos caixas das agências é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias posteriores ou anteriores aos feriados.
A lei carioca determina ainda, colocação e reserva de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiências. Aos infratores que desrespeitarem a presente lei caberá multa que irá variar de 10 mil a 50 mil UFIRs.
Os bancos terão 90 dias para se adaptarem a nova legislação. As infrações deverão ser encaminhadas às comissões de defesa dos consumidores nos municípios ou mesmo no Estado.
Em Araraquara proposta semelhante apresentada pelo vereador Nascimento em 2002, foi tida pelo CEPAM, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal da Fundação Faria Lima órgão de assessoria jurídica aos municípios, como inconstitucional, o que obrigou o parlamentar petista arquivar seu projeto.
“É inconcebível que o setor bancário continue eternamente a demitir milhares de trabalhadores, a precarizar o trabalho dos bancários, manter seu astronômico patamar de lucros e manter a humilhação aos clientes que perdem tempo nas filas das agências que só tem conforto no setor de abertura de contas. Este é mais um dos setores que merecerá toda a nossa atenção para criarmos legislação de combate a exploração sem medida da população”, esclarece Nascimento.
Nossa Caixa
Nesta semana, a Nossa Caixa-“Nosso” Banco da Vila Xavier colocou apenas duas funcionárias, para atender as constantes filas.
Um desrespeito institucionalizado, afora a falta de sensibilidade em alguns momentos.
Competência Municipal
O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas. Com base nesse entendimento, e ressaltando que a segurança de usuários de estabelecimentos públicos constitui assunto de interesse local, o Tribunal negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no qual se sustentava a competência privativa da União para legislar sobre a espécie, por configurar-se como questão relativa ao sistema financeiro nacional (CF, art. 30: “Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; “).
RE 240406/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 25.11.2003. (RE-240406)
Esse entendimento respalda a visão do vereador Carlos Nascimento.
Os bancos não vêm respeitando os clientes, com raras exceções.