Pedagogia não corre perigo de extinção

Profª Drª Maristela Angotti (*)

Tem sido objeto de alguns a discussão ou a divulgação de que os cursos de Pedagogia estão prestes de ser extintos ou substituídos. Ledo engano! Tal não se coloca como expressão da verdade.

Para esclarecer tal assertiva, basta recuperar a “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Darci Ribeiro” de número 9394/96 (documento maior da legislação educacional brasileira), no Título VI -Dos Profissionais da Educação – pelo menos em seu artigo 64 (sugiro também a leitura dos artigos 62 e 63 por tratarem da formação de docentes e da estrutura dos ISES), reproduzido literalmente abaixo, o qual tem sido mal- interpretado, face a interesses de mercado impostos pelo próprio MEC.

Assim está escrito:

“Art. 64. A formação de profissionais de educação para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.”

A existência legal do curso de Pedagogia e de seu campo epistêmico estão garantidos por lei, pela lei maior da Educação de nosso país.

Confundem-se os menos avisados de que a Pedagogia esteja apenas relacionada à formação de professores e que tal formação seria então substituída pelos Institutos Superiores de Educação -ISES-, que mantêm em sua estrutura administrativa e pedagógica os Cursos Normais Superiores, que deverão também formar os professores multidisciplinares (ou polivalentes) para atuar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino fundamental.

Esclarecendo, os cursos de Pedagogia formam os profissionais de Educação que terão por foco de estudo e objeto de preocupação o fenômeno educativo, a Educação do cidadão, ocorra ela dentro ou fora dos limites da instituição escolar. Nesse sentido, tem sido princípio da área que para se tornar pedagogo, profissional que irá atuar na gestão, inspeção, orientação, dentro, sobretudo das instituições escolares, este deverá ser por excelência um professor, um docente que conhece a finalidade maior da existência da escola, que é oferecer acesso ao conhecimento pelas vias de participação no processo de ensino para que o outro possa aprender e se tornar/formar pessoa-cidadão.

Cabe esclarecer, portanto, que a academia sempre defendeu e continua defendendo o princípio lógico de que para se tornar pedagogo este profissional deveria ter a docência enquanto eixo da sua formação, porém a Pedagogia não se esgota na formação docente. Vai além em termos de referencial e profundidade teórica e em termos da abrangência com que se analisa, estuda e desenvolve o fenômeno educativo.

A questão que pode suscitar dúvidas reside no fato de que a LDB estabelece uma nova estrutura institucional, que são os ISES e suas diversas modalidades de formação, enquanto espaço privilegiado para a formação de qualquer licenciado, buscando tornar-se um espaço específico de formação de professores, tal como foi pensado e posteriormente reforçado pelo Decreto Presidencial nº 3.276, de 06 de dezembro de 1999 (já reformulado pela força do movimento dos profissionais da Educação) .

Tal intenção esbarra na autonomia didático-pedagógica que a Constituição Federal atribui para as instituições universitárias -Centros Universitários e Universidades-, que podem gerir seus projetos pedagógicos com autonomia, respeitando as orientações e definições das Diretrizes instituídas (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação dos Professores da Escola Básica, já aprovada e das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Pedagogia, em estudo).

O que pode ser entendido é que estão tentando descaracterizar a Pedagogia enquanto licenciatura, tentando colocá-la como bacharelado, definindo que os professores tenham formação em instituição única. Esquecem-se, porém, de colocar que o mesmo pode não ocorrer frente ao fato da autonomia dos Centros Universitários e Universidades, que poderão insistir, inclusive judicialmente, na isonomia entre profissionais que terão a mesma formação para o mesmo campo e área de atuação, profissionalidade e profissionalização.

Portanto, cabe aqui ressaltar que os Cursos Normais Superiores formam os professores que irão atuar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental e a Pedagogia forma o Pedagogo, profissional da Educação que entende do fenômeno educativo de maneira profunda e que poderá atuar na gestão, inspeção, orientação educacional entre outros tantos cargos e espaços educativos.

Neste sentido, cabe reafirmar que os cursos de Pedagogia não estão por ser extintos. Alguns querem alterar o seu caráter, mas não será assim tão fácil.

(*) É Professora-Doutora, Diretora Geral do ITES/ Taquaritinga; Profa. do Departamento de Didática/FCL/UNESP/Car; ex-coordenadora e membro do Fórum Paulista de Pedagogia.

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