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Parcelamento do Simples até quinta-feira (30)

As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples têm até o dia 30 de setembro para entrar com o pedido de parcelamento dos débitos devidos, inscritos ou não, relativos aos impostos e contribuições com vencimento até 30/06/04. Mesmo as MEs e EPPs já excluídas do Simples poderão optar pelo parcelamento dos débitos apurados até a data da exclusão.

O parcelamento compreende, inclusive, tributos e contribuições administrados por outros órgãos federais ou da competência de outra entidade federada que estejam incluídos no débito do Simples – Federal. É o caso da Prefeitura do Município de São Paulo que, mediante convênio com a União, permitiu a inclusão do ISS no pagamento unificado, contemplando, porém, somente as Microempresas que não Segundo Thaís do Lago, advogada e consultora do Caminho Legal (www.caminholegal.com.br), MEs e EPPs com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, exceto do INSS, que optarem pelo parcelamento não serão excluídas do SIMPLES. “O parcelamento tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito, impedindo sua cobrança por meio de execução. Por outro lado, o optante que não regularizar a sua situação fiscal até 30/09/04 ficará sujeito à exclusão”, explica.

“Entretanto, optantes que incorreram em pelo menos uma das outras situações excludentes previstas no art. 9º da Lei do Simples, como, por exemplo, ultrapassar o limite anual de receita bruta permitido (R$ 10.000,00 e R$100.000,00, por mês, para ME e EPP, respectivamente), não poderão fazer uso do parcelamento para se salvaguardarem da exclusão”, enfatiza a advogada.

Como formalizar o parcelamento

O “Pedido de Parcelamento do Simples” deverá ser feito através da página da SRF na Internet ou na unidade da SRF de sua jurisdição, seguindo as instruções do art. 5º da Instrução, até dia 30/09/04. O pedido de parcelamento só será formalizado após o pagamento da primeira parcela (código 7659).

Após a formalização do pedido de parcelamento pela Internet, será encaminhada correspondência ao devedor informando Código de Acesso para que efetue a Negociação do Parcelamento, confirmando os valores do débito consolidado e podendo incluir débitos ainda não declarados à SRF, a qual deverá ser feita até 30/12/04.

“Caso seja necessário verificar a exatidão dos valores objeto do parcelamento, poderá ser solicitada diligência para apurar o montante realmente devido, ainda que já deferido o parcelamento, procedendo-se às eventuais correções”, explica a consultora.

“Enquanto não decidido o pedido, o devedor fica obrigado a recolher mensalmente, a título de antecipação, parcela mínima de cinqüenta reais, no caso de formalização pela Internet (ou uma parcela do débito, no caso de requerimento apresentado nas unidades da SRF), até o último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao do protocolo do pedido, sob a pena de indeferimento do pedido”, alerta Thaís do Lago.

As prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia útil de cada mês, a partir do mês seguinte ao do deferimento. A falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não, implica rescisão automática do parcelamento.

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