É… o bonde da história passou e os nobres vereadores perderam a chance de mostrar para o eleitorado que são pessoas sensíveis ao clamor público. Todos queriam um número menor de cadeiras no Legislativo de Araraquara, menos os 21 detentores. A imprensa bateu insistentemente na tecla, mas, os representantes do povo ficaram como aquele cara, no elevador: quem foi?
Quanto espaço se usou para defender o princípio da proporcionalidade, que espelhava o espírito dos fazedores de lei?
Gastaram-se milhares de palavras para discorrer sobre o sentido do “até” quando se defendia que uma cidade com 200 mil habitantes não poderia ter o máximo de vereadores (21). A norma legal dispunha que os municípios enquadrados em até 1 milhão de habitantes teriam o mínimo de 9 e máximo de 21 vereadores. Vale dizer, o nosso preparado legislador (inferência natural porque faz lei para cumprirmos) não percebeu a necessidade de um número escalonado.
Interessa olhar para frente e, outra vez, aplaudir o Judiciário que “tarda mas não farta”.
O incrível é que os vereadores-chorões continuam esperneando. Tentam defender que as normas eleitorais não podem sofrer modificação a menos de 1 ano do pleito. Ocorre, no entanto, que não houve mudança da regra: apenas o melhor entendimento sobre a determinação constitucional que vinha sendo deturpada.
Rendam-se, senhores. A decisão é irrecorrível e de nada adianta a União dos Vereadores do Estado de São Paulo defraldar a bandeira da esperança. Outro detalhe, que deveria ser conclusivo: essa determinação judicial representa a vontade do povo, certo?