AUTOR: GIOVANI HENRIQUE PERONI
A última decisão que suspendeu a liminar de funcionamento do comércio aponta que a Associação Comercial de Araraquara talvez causaria insegurança jurídica e isso após o juiz de Araraquara ter conseguido a abertura do comércio ao devolver apenas uma pequena parte dos direitos das pessoas trabalharem. Normalmente confesso que lido muito bem com as críticas políticas e silêncio da maioria delas principalmente aberrações que podemos ver nas redes sociais, mas, se calar me agride profundamente. Posso dizer que sou considerado um liberal, porém, preservo os bons costumes e mais profundas convicções de que uma sociedade só é livre quando sustentada por um tripé: Democracia, Estado de Direito que é o império da lei e governo limitado.
Democracia é quando escolhemos os nossos governantes.
Muito mais importante é a maioria adotar políticas condizentes com a expectativa da população, a linha do Governo. Mais a democracia não escolhe tudo. Por diversas vezes fazíamos nas escolas brincadeiras que no final quem perdesse teria que pagar através de um castigo.
A razão de não impor castigo repousa nos conceitos de estado de direito e governo limitado à revolucionária ideia de que a lei é igual para todos e que o soberano não tem poderes arbitrários. Os direitos individuais são anteriores, são superiores. A formação do governo, como disse Geisel: "Constituição é o resultado e não origem dos direitos individuais. Isso é organização política que atribui sua expressão primeiramente aos direitos dos governados.
A história está repleta de marcos que embasaram a Carta Magna: garantia da convivência do povo.
A Constituição é resultado e não fonte dos direitos. Acredito piamente nessa verdade constitucional: ninguém será privado dos seus direitos sem o devido processo legal. A Constituição Brasileira afirma que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e que esse processo admite o contraditório, a ampla defesa.
Aprendi que a Constituição respalda o direito à vida, à liberdade, propriedade, livre iniciativa e trabalho, com seu respectivo fruto.
Ninguém pode ser despido desses direitos de maneira autocrática porque isso rasgaria o império da lei, rasgaria os limites do governo e a própria democracia. Um governo não pode suprimir esses direitos, com duas situações como exceção: Estado de Defesa e Estado de Sítio ambos de iniciativa do Presidente da República, com revisão do Congresso Nacional.
Nem um item prevê fechamento de empresa ou proibição de trabalhar.
Chegou a pandemia e devemos esquecer o presidente Bolsonaro medindo forças com Lula ou com Dória. O fato é que governadores e prefeitos saíram emitindo decretos cassando direitos fundamentais garantidos pelo artigo 5º da Constituição, centro das cláusulas pétreas. Os 27 governadores e 5.571 prefeitos, revestidos de autoridade máxima, começaram a escolher empresas que abririam, onde poderíamos andar, quem poderia trabalhar e quem não era essencial. Ainda: quais produtos se poderiam vender e obras interrompidas. Sem contraditório, sem aprovação no Congresso Nacional.
Aqui em Araraquara o sistema de bandeiras desenhou o que poderia ter sido a maior descoberta de todos os tempos. Não deu certo, retrocedeu e estamos patinando.
Excel não continha todas as variáveis.
A variável ausente reclamou, o povo que precisa trabalhar para comer, para morar, para viver, povo empreendedor e principalmente porque Araraquara é região de serviços e comércio com trabalhadores que não recebem salário fixo…
Estamos com a bandeira vermelha, fórmula manda fechar tudo, mas vou abrir de forma delivery ou drive thru. Porém por que não abrir um dia e fechar noutro? Vale destacar a atitude acertada da Associação Comercial e Industrial ao impetrar Ação contra decreto do Executivo. Isso devolveu alguns dos direitos cassados permitindo mais trabalho.
Enfim, a luta deixa exemplos para futuras refregas.