Antonio Delfim Netto(*)
Em comentário anterior, neste mesmo JA, fiz menção ao trabalho desenvolvido na Comissão Especial designada pelo presidente da Câmara, deputado Aécio Neves para elaborar projeto destinado a eliminar a cumulatividade nas contribuições sociais que incidem no faturamento das empresas. Na ocasião sugeri, como presidente da Comissão, que fixássemos o prazo de 30 dias para a conclusão desses trabalhos, em tempo hábil para que o projeto seja submetido a votação no plenário da Câmara ainda neste primeiro semestre. Apesar da exigüidade do prazo e da crença de muitas pessoas de que “em ano eleitoral nada se aprova no Congresso”, o objetivo foi alcançado: no dia 2 de abril foi apresentada a primeira versão de dois projetos elaborados pelo relator, deputado Mussa Demes e, após três semanas de debates, a versão final foi aprovada no dia 24 de abril, já incorporando os aperfeiçoamentos defendidos pelos membros da Comissão Especial. Igualmente foram aceitas ponderações apresentadas à Comissão pelo Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel. Verificou-se, assim, o entendimento possível entre Legislativo e Executivo no tocante à extinção de impostos cumulativos, o que certamente facilitará a tramitação urgente da matéria e sua aprovação na Câmara dos Deputados.
Nas conclusões do relatório, o ilustre deputado Mussa Demes observa, com clareza, que os impostos cumulativos ôdistorcem os preços no sistema econômico, prejudicam as decisões empresariais quanto à alocação dos recursos, inibem o comércio exterior e retardam o crescimento do paísõ. O projeto prevê a retirada da cumulatividade da contribuição social para o PIS/PASEP numa primeira etapa e mais adiante a da COFINS.
Trata-se de um início modesto, sem dúvida, mas de grande significado. Estou convencido que é o primeiro passo para desatar o nó da reforma tributária. Tendo em vista a necessidade de não prejudicar o já precário equilíbrio fiscal, acordou-se aplicar a nova sistemática de cobrança num imposto que responde por uma parcela relativamente modesta da receita anual, algo como 10 bilhões de reais, que é o caso do PIS. A cobrança “em cascata” será substituída por uma alíquota sobre o valor agregado, de 1,65%, num período experimental de três meses, a partir de julho próximo. A aferição dos resultados operacionais e seus efeitos sobre os níveis da arrecadação orientarão a fixação da alíquota definitiva tanto para o PIS/PASEP quanto para a COFINS. Foi estabelecido o prazo máximo de 14 meses para o Poder Executivo enviar ao Congresso projeto de lei tornando não cumulativa a cobrança da COFINS. Quebradas as primeiras resistências, é razoável esperar que esse prazo seja sensivelmente encurtado.
A Câmara Federal tem pronto um projeto completo de reforma tributária, fruto de três anos de trabalho de uma outra Comissão presidida pelo competente deputado Germano Riggoto, também relatado pelo deputado Mussa Demes. Sua abrangência enfrentou resistência intransponível do Executivo. A esperança é que ele volte a ser apreciado e votado na próxima legislatura, de preferência no primeiro ano do novo mandato presidencial. Estou convencido que as conclusões da Comissão Especial, que permitem superar o gargalo dos impostos cumulativos, vão dar uma contribuição decisiva à reforma do perverso sistema tributário brasileiro.
(*)E_mail: dep.delfimnetto@camara.gov.br