A 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB julgou, em sua última sessão, em grau recursal, 34 processos de cunho ético-disciplinar contra atos de irregularidades praticados por advogados de todo o Brasil. Desses, 31 profissionais da Advocacia foram condenados por terem transgredido de diferentes formas a Lei nº 8.906/94 (o Estatuto da OAB e da Advocacia) e três foram inocentados.
As penas para esses profissionais que foram alvos de processos são suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. Em pauta, constavam 108 processos.
As estatísticas são divulgadas mês a mês pelo presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB – que julga matérias de cunho ético-disciplinar – e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. O objetivo, segundo ele, é “mostrar à sociedade que a OAB imprime transparência nos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da Advocacia”.
A maioria dos advogados condenados nessa última sessão – um total de 15 – recebeu punição por ter violado o inciso XX do artigo 34 (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e o inciso XXI do mesmo artigo (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.
Sete profissionais “tornaram-se moralmente inidôneos para o exercício da Advocacia”, conforme prevê o inciso XXVII do artigo 34 do Estatuto. Esses advogados receberam da segunda Câmara pena de suspensão, que varia de 30 dias a 12 meses sem poder advogar, podendo ser, ainda, excluídos dos quadros da OAB.
Cinco advogados foram penalizados por terem deixado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB,depois de terem sido notificados a fazê-lo, conforme prevê o inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto. Esses advogados condenados também receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano, ou até que prestem contas a seus clientes ou à OAB.
Além desses, outros quatro profissionais da Advocacia foram considerados culpados por terem feito “em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime”. Essa irregularidade está prevista no inciso XV do artigo 34 do Estatuto.
Os nomes dos profissionais condenados não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente. (Com informações da OAB nacional, segundo o Espaço Vital)