A administração municipal pode voltar a cobrar a Taxa de Iluminação Pública (TIP), extinta no ano passado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, caso emenda já aprovada pelo Senado obtenha aprovação na Câmara dos Deputados.
A extinção da TIP foi determinada em 1999, embora a administração de Waldemar De Santi tenha mantido a cobrança até o final de 2000. Desde o início de 2001, a prefeitura está pagando pela iluminação pública, que neste ano pode ultrapassar R$ 3 milhões.
O advogado empresarial e tributário Gesiel de Souza Rodrigues afirma que a criação de qualquer tipo de taxa somente é possível se atendidos os critérios constitucionais da especialidade e divisibilidade. “A Constituição Federal é clara ao eleger tais critérios como essenciais para que a cobrança seja exigida. A simples edição de Emenda Constitucional não terá o condão de validamente autorizar a cobrança, pois trata-se de veículo introdutor de hierarquia inferior a Cf/88, ou seja, não pode dispor de forma diversa daquilo que o legislador constitucional determinou”, frisa.
Gesiel ressalta que “mesmo que o Congresso Nacional venha a aprovar a nova taxa, fruto de pressão e lobby dos prefeitos municipais, o certo é que essa taxa já nascerá com vício insanável de inconstitucionalidade o que certamente será alvo de novas ações judiciais”.
Araraquara
Segundo o advogado, no caso do município de Araraquara existe um agravante. “Como já declarou o Secretário de Finanças do Município, com a criação do malfadado IPTU Progressivo as taxas que eram, então cobradas, foram ‘embutidas’ no novo IPTU. Portanto, engana-se o cidadão que acha que não paga mais taxas no seu carnê, pois tais valores foram agregados ao IPTU”, lembra.
Gesiel entende que “mesmo que a taxa seja criada, salvo melhor juízo, a cobrança não poderá ser efetuada, pois caso contrário estaria sendo criada uma bitributação híbrida”.
Ações
Com relação a TIP cobrada até janeiro de 2001, e alvo de inúmeras ações judiciais, como já existe declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal, Gesiel esclarece que aquelas pessoas que ingressam com ações ou que ainda irão ingressar, poderão fazê-lo normalmente, pois mesmo que se crie a nova taxa de iluminação, pelo princípio da irretroatividade ao anterioridade, apenas poderá ser exigida no exercício seguinte a sua criação.
“Essa cobrança objeta, desprezível, inoportuna, que durante anos lesou os cidadãos araraquarenses, não merece voltar ao cenário jurídico. É preciso colocar um freio a sanha arrecadatória. No dizer do ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, é necessário exercitar os ‘freios inibitórios'”.