Com o novo Código Civil, surgiram dúvidas quanto aos prazos para cobrança de dívidas, e para que o nome de inadimplentes constem de cadastros como o do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
As entidades que mantêm tais cadastros estão sendo pressionadas a suspender o registro de cheques não pagos, que tenham sido emitidos há mais de três anos, sob a alegação de que o novo Código Civil teria reduzido o prazo do prescrição para o pagamento de títulos de crédito.
O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (SCVA) esclarece que, o novo código não pode ser aplicado a documentos de crédito (por exemplo, cheques) emitidos antes que ele entrasse em vigor (dia 11 último). Além disso, o próprio Código Civil, em seu artigo 2.028, diz que nos casos em que os prazos anteriores tenham sido reduzidos, valem os prazos da lei revogada.
O Sincomércio esclarece ainda que, mesmo no caso do nome do inadimplente ser retirado do SPC, a dívida pode ser cobrada em até 5 anos, inclusive no caso de crediário, o qual caracteriza um contrato de compra e venda, instrumento particular para o qual o prazo de cobrança é de 5 anos. Informa ainda que o protesto de qualquer documento de crédito (cheque, nota promissória, duplicata) interrompe o curso do prazo de prescrição. (Schiaveto)