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Não vá ao Supermercado com chinelos novos

João Baptista Galhardo(*)

O JA pediu-me que escrevesse algumas linhas sobre o constrangimento que algumas pessoas sofrem ou estão sujeitas a sofrer em determinadas ocasiões. Dano moral pode ser entendido como todo sofrimento humano resultante da lesão de direitos da personalidade. O seu conteúdo é a dor, a vergonha, o constrangimento, o espanto e a humilhação, sofridos por uma pessoa em razão de um comportamento injusto de outra. Digo injusto porque se a atitude se justificar, não há que se falar em evento danoso indenizável. P.ex. se cobro alguém em público e esse alguém realmente me deve, o meu comportamento não é injusto. Se uma pessoa embriagada e com péssimo comportamento é convidada a se retirar de um restaurante, não poderá ela alegar constrangimento. Até mesmo no Direito Penal, quem mata, defendendo-se de uma agressão injusta atual ou iminente e usando dos meios necessários, age em legítima defesa.

É grande o número de ações cíveis pedindo indenização por dano moral sofrido.

No Brasil há os que reclamam de tudo. Os que não reclamam de nada e aqueles que se aventuram e sob qualquer alegação buscam enriquecimento ilícito, principalmente pela benevolência da justiça em conceder indiscriminadamente assistência judiciária.

Tem havido um avanço da jurisprudência a fim de por um paradeiro na falta de respeito para com as pessoas. Hoje a utilização de cheque é um risco: de um lado para quem recebe dado ao grande número de cheques sem fundo. Sabe-se que o cheque sem fundo virou gozação.

Quem disse que colocando no verso do cheque um número de telefone aumenta a garantia de seu pagamento? Tem um número p ra contato? Pergunta o caixa do estabelecimento comercial sem saber o porquê, mas, cumprindo ordem de quem por certo também não sabe. Quem costuma dar cheque sem fundo não vai dar o seu telefone. E quando os cheques sem fundos chegam ao Cartório de Protesto, verifica-se na busca de encontrar o devedor que o número de telefone fornecido, por gozação, é da Polícia, do velório, da zona do meretrício e até mesmo do próprio Cartório. Mas por outro lado, em razão do excesso de cheques sem fundos na praça, os bons pagam pelos maus. Não é raro uma pessoa de bem, sofrer vexames em estabelecimentos, inclusive restaurantes, com o comportamento de manifesta desconfiança por parte de quem recebe, causando publicamente a quem paga verdadeiro constrangimento e humilhação, com interrogatório supérfluo que em nada valoriza o cheque dado em pagamento.

Outro vexame a que qualquer um está sujeito, é o apito ao sair do caixa. E a estatística tem registrado que noventa por cento é por culpa do caixa que não retirou “não sei o quê” do produto, acionando o apito, verdadeira sirene de som agudo e estridente, dando alarma. É claro que imediatamente todos se voltam para a pessoa que está saindo do caixa, pensando alto “pegaram o cara”. Isto aconteceu recentemente com um amigo em um estabelecimento da cidade. Comprou um ou dois produtos, pagou e ao se retirar a sirene….apitou. Caixa e proprietária olharam para ele com ar de acusadores. As demais pessoas, por perto, olharam para ele com o ar de “pegaram”. Verificado que o Caixa era culpado por não ter retirado o tal adesivo, pediram desculpas e o ar de acusador passou a de imbecil. Mas quem iria informar a verdade para aquelas pessoas que a tudo assistiram e que se retiraram antes do esclarecimento da situação? Por isso que a vítima de tais eventos danosos têm que se indignar.

Como agir em casos como este ? Ficar no local, pedir o nome de alguma testemunha, anotar o nome do agressor, geralmente constante de um crachá e chamar a Polícia para lavrar um boletim da ocorrência para eventual propositura de ação cível visando o ressarcimento do dano moral sofrido. Em casos como esse já houve em nossa Comarca condenação do estabelecimento ao pagamento de trinta mil reais à vítima.

Poderíamos extrair da nossa jurisprudência milhares de condenações para o ressarcimento de danos morais. Em São Paulo, no processo por dano moral (ap. 215.043-1/20) o Tribunal de Justiça condenou a fabricante de um famoso refrigerante a pagar quatrocentos salários mínimos, a uma pessoa que ingeriu o produto e depois verificou que na garrafa tinha um batráquio, conhecido por “perereca” ou “sapinho” em decomposição. Diz o acórdão: “sofreu o autor, sem dúvida, dano moral, consistente na dor psicológica de saber ter ingerido refrigerante estragado, dentro do qual havia um batráquio em putrefação, fato notoriamente suficiente para uma grande repugnância, o que lhe causou, além do nojo e da humilhação, a preocupação com sua saúde, a ponto de procurar socorro médico”.

Para ilustrar a agressão a que qualquer cidadão de bem está sujeito, registro o que aconteceu recentemente em Belo Horizonte e objeto da Ap Cível 212.489, julgada pelo Tribunal de Alçada Civil de Minas Gerais. Uma senhora, D.Leny, mãe e cardíaca, foi ao Supermercado S.A. e quando andava entre as prateleiras, foi surpreendida por um truculento empregado do estabelecimento que pediu a ela que lhe entregasse as sandálias que estava calçando. A mulher apavorada disse “são minhas”. De nada adiantou. Descalça, foi conduzida a vista de todos que ali estavam a um aposento do Supermercado e acusada de roubo das sandálias. Chamaram a Polícia e fizeram com que ela, descalça, indicasse a loja onde havia comprado aquelas sandálias, aliás também vendidas pelo Supermercado. Tempos depois (e Belo Horizonte não é cidade pequena) a acusada voltou com a dona da loja que lhe vendeu as sandálias, ficando confirmado que ela não roubara nada. O Gerente do Supermercado devolveu-lhe as sandálias. E a mulher entrou com a ação para ressarcimento dos danos morais sofridos, consistentes, no mínimo, na humilhação e constrangimento, sofridos em público. Na ação o Supermercado cara de pau alegou em sua defesa “…..houve erro plenamente justificável pelas circunstâncias, que levaram um segurança do supermercado a interpelar a autora, pelo fato de estar com sandálias novas…….”. O Supermercado foi condenado a lhe pagar quatrocentos salários mínimos. É por isso que eu digo : se for ao supermercado, vá de chinelo velho.

(*) É o primeiro registrador concursado de Araraquara.

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