O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, por unanimidade, decidiu arquivar representação formulada pelo vereador Anuar de Oliveira Lauar que pedia apuração de eventuais irregularidades no procedimento da licitação 26/2001, referente à contratação de empresa especializada para limpeza de próprios municipais.
Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial, no final de dezembro passado, apurou-se a “inexistência de qualquer ilegalidade” na licitação, razão pela qual, confirmando a manifestação do Promotor de Justiça de Araraquara, o inquérito civil foi arquivado.
A informação foi prestada pela Secretaria dos Negócios Jurídicos que obteve acesso aos documentos na Procuradoria Geral de Justiça.