Modelo para a Justiç

(*) Desembargador José Renato Nalini

O processo eletrônico imporá ao sistema uma consistente reflexão para a mudança de paradigmas. O universo do Judiciário é conservador e alicerçado sobre bases seculares. A própria nomenclatura está superada. Pense-se na denominação "escrevente". A digitalização significa algo mais abrangente do que meramente escrever. O futuro imporá ao sistema Justiça recrutar administradores da realidade virtual.

No momento, muitos funcionários laboram no anacronismo do "desvio de função", instituto superado diante das urgências. Exigimos quadros pessoais polivalentes aptos a várias atribuições e depois queremos que cada qual permaneça no âmbito estrito de ultrapassado rol de tarefas.

É impositivo definir a necessidade do efetivo de pessoas, de maneira compatível com os objetivos estratégicos de cada Tribunal, afinados com as metas nacionais da Justiça e as características operacionais das unidades judiciárias. O tema foi abordado por Newton Meyer Fleury e outros especialistas da FGV Projetos e merece a atenção dos responsáveis pelo planejamento da Justiça. Tudo precisa ser alterado, ante a irreversível opção pelo processo eletrônico.

O uso mais racional da força de trabalho, a grande destinatária dos orçamentos.

Em São Paulo mais de 90% das verbas do Tesouro são reservadas ao pagamento de pessoal. Com adoção de padrões ótimos de eficiência, o TJ-SP implementou a estratégia dos "Cartórios do Futuro", que representam oficinas de trabalho voltadas a uma verdadeira linha de montagem e facilitam a multiplicação das tarefas, com economia de tempo e de pessoal. Além disso, estimula-se um estilo cooperativo de atuação, com atenuação do patrimonialismo reinante, resquício da cultura jurídica mais tradicional. O trabalho em equipe é potencialmente mais produtivo e eficaz. O funcionário sente-se estimulado a um contínuo aprimoramento. A obtenção de resultados tangíveis evidenciará que a Justiça pode ser um serviço estatal atento à eficiência, princípio incidente sobre qualquer setor da administração pública e do qual o Judiciário não pode se desvincular.

Tudo propiciará monitoramento calcado em critérios objetivos de mensuração e avaliação do funcionário com resgate de sua autoestima.

O patrimônio pessoal do Poder Judiciário brasileiro é capaz de produzir mais, antenado com expectativas da comunidade. Para isso, mostra-se suficiente conclamar a todos para oferecer o máximo em criatividade, audácia, boa vontade e entusiasmo. Ingredientes capazes de transformar a Justiça no serviço com que sonham os jurisdicionados.

(*) É presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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