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Mês da gestante: Ipem-SP orienta sobre a compra de produtos para gestantes e bebês

Em agosto, mês dedicado à conscientização e à valorização da gestante, o Ipem-SP orienta sobre a compra e o uso correto de produtos destinados às futuras mães e aos bebês

O mês de agosto é marcado por ações de conscientização e valorização da gestante, período em que muitas famílias também se preparam para a chegada do bebê, com a aquisição de roupas, móveis e acessórios que farão parte da rotina da mãe e da criança. Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta os consumidores sobre a compra e o uso correto desses produtos, fornecendo dicas e orientações para uma compra segura e consciente.

A seguir, confira dicas e orientações sobre produtos para gestantes e bebês.

Produtos têxteis

– Roupas para gestantes e bebês são classificadas como produtos têxteis e devem apresentar etiqueta com informações obrigatórias em português. Entre elas, estão a identificação do fabricante ou responsável, incluindo CNPJ, país de origem, composição têxtil, tamanho e cuidados para conservação. As roupas para bebê também devem atender às exigências estabelecidas pelo Inmetro para produtos têxteis.

– Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem ser mencionados com a indicação do percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso de nomes das marcas comerciais ou termos em inglês (como nylon, lycra, lurex e rayon).

– O tamanho das peças pode ser indicado por numeração ou letras, como 38, 40 e 42 ou P, M e G. No caso das roupas para bebês, é importante observar a indicação de tamanho e faixa etária recomendada, sempre considerando o conforto e a adequação da peça à criança.

Berços infantis

– Antes de comprar um berço, verifique se o produto possui o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e o número de registro. A certificação é compulsória e o registro é obrigatório para a comercialização de berços infantis no mercado nacional.

– Confira se o produto apresenta as informações obrigatórias, como identificação do fabricante ou importador, número de registro no Inmetro impresso no selo de conformidade, designação comercial, data de fabricação, identificação do lote e país de origem.

– Leia atentamente o manual de instruções antes da montagem e utilização do berço. As orientações, advertências e recomendações fornecidas pelo fabricante devem ser seguidas para garantir o uso adequado do produto.

– Observe as advertências presentes no produto e na embalagem. Caso o berço possua alguma restrição quanto ao uso de colchão adicional, por exemplo, essa informação deve estar claramente indicada.

– Não descarte a embalagem e o manual imediatamente após a compra. Eles podem ser importantes para a identificação do produto, consulta às orientações de uso e eventual necessidade de assistência.

Carrinhos de bebê

– Na compra de carrinhos para crianças, popularmente conhecidos como carrinhos de bebê, verifique a presença do Selo de Identificação da Conformidade e do número de registro do produto no Inmetro. A certificação é compulsória para esses produtos e tem como objetivo reduzir a possibilidade de acidentes de consumo que possam colocar em risco a saúde e a segurança das crianças.

– Antes de utilizar o carrinho, leia atentamente o manual de instruções e observe as recomendações do fabricante quanto ao peso, à faixa de utilização e às condições adequadas de uso.

– Verifique se todas as partes do produto estão devidamente montadas e travadas antes de colocar a criança no carrinho. Sistemas de retenção e mecanismos de travamento devem ser utilizados conforme as orientações do fabricante.

Mamadeiras, chupetas e brinquedos

– Antes da compra, verifique se o produto possui o Selo de Identificação da Conformidade, e confira as informações obrigatórias na embalagem.

– Observe a indicação de faixa etária e as orientações de uso, limpeza, esterilização e conservação fornecidas pelo fabricante.

– Não utilize produtos que apresentem rachaduras, deformações, desgaste ou outras alterações que possam comprometer a segurança do bebê.

– Confira se o brinquedo apresenta informações obrigatórias, como identificação do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, faixa etária e advertências e orientações de uso, quando aplicáveis.

– Antes de entregar o brinquedo ao bebê, retire embalagens, sacos plásticos, cordões, fitas e outros materiais que possam oferecer risco à criança.

Desconfie de produtos que não apresentem identificação clara do fabricante ou importador, informações obrigatórias ou o Selo de Identificação da Conformidade. Em caso de dúvidas ou denúncias, informe a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.

Orientação ao consumidor

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Orientação ao comerciante

O Ipem-SP disponibiliza para download a cartilha “Orientações ao Comerciante”, que traz dicas aos pequenos e médios lojistas sobre como evitar autuações na comercialização de produtos de certificação obrigatória (que devem trazer selo do Inmetro), eletrodomésticos, itens embalados, peças têxteis e como proceder em relação a balanças utilizadas no comércio e demais instrumentos de medição. Para o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_comerciante/guia_comerciante.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br, e nossa página www.ipem.sp.gov.br

Siga o Ipem-SP nas redes sociais @ipemsp  

(Assessoria de Imprensa do Ipem-SP – Taís Borges)

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